Uma cliente entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Magazine Luiza, após perceber que estava sendo cobrada por serviços de seguro que afirma não ter contratado. A mulher disse que é analfabeta e não consentiu com estas contratações. Já a empresa alega que a autora da ação não buscou resolver diretamente com ela.
S.M.C. entrou com a ação contra a Luizaseg Seguros S.A. e a Magazine Luiza S/A relatando que em fevereiro de 2022 comprou uma caixa de som “pulsebox” na loja pelo valor total de R$ 1.358,08 e também adquiriu um cartão de crédito para parcelar a compra.
No entanto, quando foi pagar, notou que as parcelas não correspondiam ao valor da compra. Ela verificou que foram embutidos os serviços de seguro garantia estendida, no valor de R$ 393,73, seguro casa protegida, no valor de R$ 399,00 e seguros diversos, no valor de R$ 117,50.
Ela destacou que é analfabeta, não aprovou os produtos e muito menos fez a utilização deles. Disse ainda que teve que pagar pelos serviços, o que lhe causou um prejuízo material no valor de R$ 910,23.
A Luizaseg Seguros se manifestou pedindo a inclusão da empresa Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. no polo passivo da ação, pois ela consta como seguradora garantidora em um dos contratos firmados, e também alegou falta de interesse de agir, já que a cliente não comprovou no processo que a procurou para tentar resolver o conflito de maneira amigável e, por isso, não houve resistência por parte da empresa. A loja Magazine Luiza S/A também pediu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, a Justiça aceitou a inclusão da Cardif na ação, mas quanto ao segundo ponto, este foi rejeitado ao considerar que “o próprio fato de a requerida apresentar contestação rebatendo os argumentos da inicial já caracteriza resistência a pretensão”.
Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não firmaram acordo. A Justiça deu prazo de 15 dias para a autora e os alvos da ação especifiquem as provas que pretendem produzir.
Fonte: Gazeta Digital