O MPF em Mato Grosso tem acompanhado de perto e, ininterruptamente, desde o dia 30 de outubro, todas as manifestações que vem ocorrendo em Mato Grosso, assim como todas as ações realizadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Federal, promovendo, inclusive, a articulação com as autoridades sediadas em Brasília. por meio da Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse contexto, a chefia da instituição, sem adentrar na classificação jurídico-penal dos atos praticados, que ficará a cargo da Procuradora da República responsável pelos procedimentos pertinentes, classifica as manifestações contrárias aos resultados das eleições como atos inegavelmente antidemocráticos e, por esta razão, permanecerá atuando.
De fato, sem provas de fraude no processo eleitoral, fato que foi auditado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por fiscalizadores externos, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo TCU e pelas Forças Armadas, os manifestantes recusam-se a aceitar o resultado legítimo obtido nas urnas.
“A recusa do resultado das urnas é um ato inequivocamente antidemocrático, independentemente do que seja pedido como alternativa ao processo eleitoral legítimo”, ressalta o procurador-chefe substituto do MPF/MT, Ricardo Pael, que tem participado de reuniões com órgãos estaduais e federais em Mato Grosso.
Em segundo lugar, o acompanhamento das manifestações tem revelado que os participantes pedem, como alternativa ao processo eleitoral legítimo, uma intervenção militar, que está sendo chamada de intervenção federal, “ou seja, a assunção pelo poder das Forças Armadas, sem serem eleitos para tanto. Atos também antidemocráticos”, completou Pael.
Inquérito Policial – No dia 31 de outubro, o MPF/MT determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado inquérito policial para apurar os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais no estado, por descontentamento com o resultado das Eleições 2022.
O MPF aponta que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código.
Medidas enérgicas
No último sábado (05), em reunião com outros órgãos federais e estaduais, que acompanham as paralisações, o MPF/MT alertou para a importância da adoção de medidas enérgicas quanto à apuração de ilegalidades que venham a ocorrer durante as manifestações, assim como à necessidade de imediato encaminhamento ao MPF e à PF em Mato Grosso das informações levantadas relativas às obstruções de vias públicas e manifestações populares, que vêm ocorrendo recentemente, para que se tomem as medidas cabíveis.
As autoridades presentes na reunião discutiram a necessidade de serem adotadas providências para que as manifestações não impeçam o direito de ir e vir dos demais cidadãos mato-grossenses, que necessitam das vias liberadas.
Isto porque há uma possível ameaça ao direito de ir e vir dos cidadãos e circulação de pessoas, bens e serviços essenciais, com o desrespeito, inclusive, às leis de trânsito, seja quanto ao trânsito de veículos superdimensionados sem Autorização Especial de Trânsito, excesso de peso dos veículos, assim como a ocorrência de comboios.
Fonte: O Bom da Notícia