O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com uma nova reclamação pedindo que a Prefeitura de Cuiabá cumpra integralmente o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) e decrete o “fecha tudo” na capital. O documento foi encaminhado a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas.
Nesta terça-feira (6), a magistrada negou o pedido do MPE e manteve o decreto do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que permite a abertura das atividades essenciais definidas pelo governo federal. Borges, por sua vez, entende que a decisão é “contraditória” e permite que o município descumpra as medidas restritivas impostas pelo Executivo.
“Enquanto o Município de Cuiabá permitir que o comércio em geral funcione, mesmo sob o manto de uma medida de quarentena coletiva obrigatória, decretada pelo governo do Estado, estaremos diante de flagrante descumprimento de ordem judicial e do decreto estadual. Ainda que o chefe do executivo diga que cumpre a decisão, a verdade é que não cumpre, basta ver e notar a realidade”, diz a decisão.
Borges também enfatizou que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais.
“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de “Lockdown Fake ou faz de conta”, acrescentou o procurador-geral de Justiça.
No fim, o MPE sustenta que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão. “A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, finalizou.
Fonte: Gazeta Digital