MPE vai ao TJ contra decisão que condenou Ledur a um ano

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O Ministério Público Estadual recorreu da decisão que condenou a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur a um ano de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro.

O recurso contestando a sentença do Conselho Especial de Justiça foi protocolado no Tribunal de Justiça.

O MPE pede que a decisão seja reformada para condenar a tenente pelo crime de tortura, com pena que vai de 8 a 16 anos de prisão, além da perda da patente.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

Rodrigo Claro morreu após um treinamento aquático da corporação, em novembro de 2016, na Lagoa Trevisan.

No documento, o promotor afirmou que a reforma da sentença se faz “imperiosa”, uma vez que os autos demostram que Ledur praticou o crime de tortura que resultou na morte de Claro.

Motta relembrou que o aluno apresentava dificuldades em atividades aquáticas e afirmou que a tenente, durante a instrução em questão, passou a utilizar métodos reprováveis e abusivos contra ele, tanto de natureza física, por meio de “caldos”, quanto de natureza mental, através de ameaças de desligamento, ofensas e xingamentos humilhantes, “com o objetivo inequívoco de castigá-lo pelo mau desempenho apresentado nas atividades”.

“Deveras, em consonância com o narrado na peça inicial, logo após o início da execução da atividade, o ofendido Rodrigo Patrício Lima Claro apresentou cansaço e dificuldade em continuar a prova, tendo sido auxiliado por seu colega Maiuson da Silva Santos, momento no qual a recorrida, percebendo a dificuldade apresentada pela vítima, começou a submergi-la na água, afundando-a por reiteradas vezes”.

Conforme o promotor, não bastasse o estado de insuficiência física apresentada pela vítima, logo após a conclusão da primeira etapa da travessia, Ledur exigiu o retorno imediato de Claro ao ponto inicial da prova, sem conceder qualquer chance de descanso, além de ignorar os pedidos de desistência efetuados pelo aluno, que tinha consciência de que não conseguiria completar o retorno, segundo o MPE.

“Conforme o temido pela vítima, durante o retorno da travessia, a ré 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps voltou a promover as sessões de tortura em face do seu alvo, submergindo-o forçosamente por diversas vezes, vindo a cessar seus atos somente após verificar que a vítima já não esboçava mais reação”.

“Ao concluir, mesmo diante de todo esse tormento, a primeira tarefa da instrução daquele dia, o ofendido Rodrigo Patrício Lima Claro ajoelhou-se no chão e começou a vomitar água, vindo a informar que não possuía condições físicas de dar continuidade às demais atividades, tendo sido, nesse momento, alvo de chacota por parte dos seus superiores”.

Depois, conforme o promotor, ele foi obrigado a se deslocar sozinho até o Batalhão do Corpo de Bombeiros, a mando de Ledur, para justificar sua incapacidade de continuar no treinamento.

De lá, ele seguiu a pé para a Policlínica do Verdão, onde seu quadro clínico se agravou e ele acabou morrendo.

Ainda no documento, Motta apresentou depoimentos de testemunhas que afirmaram que a tenente submeteu Claro a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal. E também, depoimento da mãe do aluno, Jane Claro, que “ouviu seu filho manifestar profunda apreensão e medo com a travessia da Lagoa Trevisan, especialmente porque este tinha a convicção de que seria torturado pela ré”.

O promotor também apresentou laudo de necrópsia que demonstra que o aluno não apresentava nenhuma anomalia ou doença congênita que pudesse remetê-lo a um estado urgente de saúde.

Conforme o Motta, mesmo que a conclusão pericial tenha apontado que a causa do óbito foi hemorragia cerebral decorrente de causa natural, é fato que o sofrimento físico e mental retratado nos “caldos” levaram a vítima ao seu extremo e ocasionaram seu falecimento.

Fonte: Midianews