O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao Tribunal de Justiça contra a absolvição sumária de um tenente-coronel da Polícia Militar que matou o motorista que deu fuga a um ladrão que havia invadido sua casa. O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, do Núcleo de Defesa da Vida, assegura que o tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto, embora tenha confessado a autoria do delito alegando legítima defesa, não apresenta elementos que comprovem essa alegação, o que não justificaria a absolvição, conforme decisão da magistrada da 12ª Vara Criminal da Capital, proferida em 18 de setembro.
“É imprescindível destacar que, no momento em que os disparos foram efetuados, o crime de roubo já estava consumado e o oficial não se encontrava em perigo que justificasse a aplicação da pena capital.” O promotor cita que as imagens que poderiam comprovar as alegações de que o PM ainda estaria sob a mira de arma de fogo foram sumariamente omitidas e não constam do acervo probatório, não havendo comprovação de qualquer situação de confronto iminente ou risco concreto à integridade física do militar, o que afasta qualquer justificativa para o uso de força letal.
Segundo o promotor, imagens da ação policial foram suprimidas, recortadas e entregues à Polícia Civil por policiais militares que atuaram no local do homicídio, o qual não foi preservado pela perícia.
JÚRI
O homicídio ocorreu na manhã do dia 28 de novembro de 2023, quando o tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto efetuou oito disparos contra o veículo dirigido por Luanderson Patrik Vitor de Lunas, que já estava em movimento. Um dos disparos atingiu a base da cabeça, rompendo a medula espinhal e causando sua morte instantânea. O autor do roubo fugiu, abandonando os objetos roubados, e não foi identificado.
O perito oficial declarou que o “isolamento” do local do crime, feito pela Polícia Militar, não estava adequado, de modo que as análises preliminares foram prejudicadas. O promotor Vinicius Gahyva afirma que isso demonstra clara alteração do local do crime antes da chegada dos órgãos de segurança pública encarregados da análise preliminar.
No recurso, o promotor assegura que é incabível a manutenção da absolvição sumária e pede a reforma da decisão, para que o tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto seja pronunciado pelo homicídio e submetido a júri popular. (Folhamax)








