O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação de ressarcimento por dano ao erário contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, por supostamente participar de um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A ação é assinada pelo o promotor Marcos Regenold Fernandes, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Ele pede que Walace seja condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 16,5 milhões.
O promotor também ajuizou, nesta quinta-feira (17), a mesma ação contra os ex-deputados estaduais contra Humberto Bosaipo, Antônio Severino de Brito, Joaquim Sucena Rasga e Nilson José dos Santos.
Consta na ação que Walace teria recebido ilegalmente R$ 3,4 milhões entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2012.
“Nos primeiros 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, de 01/fev/2007 a 31/jan/2011 (16ª Legislatura), o valor líquido era de R$30.000,00 (trinta mil reais), que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais”, diz trecho da ação.
“Já no período de 01/02/2011 a 31/12/2012 (17ª Legislatura), o réu passou a receber mensalmente a importância líquida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e bruta de R$ 66.652,17 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois mil reais), durante 23 (vinte e três) meses também”, diz outro trecho da ação.
O ex-deputado se manifestou nos autos e afirmou que não recebeu os valores de mensalinho. A ação será julgada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.
A ação
A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
Conforme o promotor, o ex-governador afirmou em delação – fechada com o Ministério Público Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – que vários deputados estaduais receberam um “mensalinho” entre os anos de 1999 e 2012.
A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,
Silval ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que o obrigou e a José Riva a buscarem empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos”.
Segundo o promotor, as informações de Silval foram confirmadas por José Riva em sua delação.
Além disso, segundo Regenold, as declarações dos colaboradores “não são isoladas, mas devidamente corroboradas por testemunhas e também por documentos”.
Fonte: Midianews