MPE pede que Justiça obrigue Mato Grosso a fechar tudo por 14 dias

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou uma reclamação, na tarde desta quarta-feira (31), junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) solicitando a suspensão do artigo do Decreto Municipal de Cuiabá que define 54 atividades como essenciais, incluindo o comércio em geral.

Por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, o órgão ingressou  com medida judicial contra o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais.

O promotor de Justiça, Alexandre Guedes, requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, com possibilidade de prorrogação do período em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Em relação ao Estado, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.

Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza. Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as “meias medidas” até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, diz trecho da ação civil pública.

No documento, Alexandre Guedes cita um ofício encaminhado pelo Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá ao MPMT, alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid-19 estão ocupados.

“O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, afirmou.

“A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”, finalizou.

Fonte: Muvuca Popular