MPE pede, mas TJ nega prender assassino de adolescente em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça negou no dia 7 deste mês pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a prisão preventiva do empresário Rogério da Silva Amorim, condenado em júri popular a 18 anos e três meses de cadeia após ser considerado o mandante do assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, de apenas 16 anos, em dezembro de 2011. A decisão foi dada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O Ministério Público fundamentou o pedido de prisão preventiva com base na redação do artigo 492 do Código de Processo Penal, que desde janeiro de 2019, autoriza a execução provisória da pena aos condenados em júri popular com pena superior igual ou superior a 15 anos. Condenado em 2016 a 20 anos e três meses de prisão, Rogério da Silva Amorim ganhou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença (definitiva e irrecorrível), o que na prática significa dizer que poderá recorrer em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, o que levou o Ministério Público a ingressar com agravo em execução.

O relator do pedido, o desembargador Paulo da Cunha apresentou voto alegando que mesmo com a nova redação da legislação penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado o entendimento de que é ilegal a prisão preventiva ou a execução provisória da pena em decorrência de condenação de júri popular com pena igual ou superior a 15 anos.

Além disso, ressaltou que o condenado Rogério da Silva tem cumprido integralmente as medidas cautelares impostas pelo Judiciário.

“O agravado vem cumprindo todas as condições impostas até o presente momento, não existindo qualquer motivo para a decretação de prisão preventiva em desfavor do mesmo, bem como a pendência de julgamento de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, o que, como já amplamente destacado, impede o início do cumprimento imediato da pena, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público, mantendo inalterada em todos os seus termos a decisão de de primeiro grau”, diz um dos trechos.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Marcos Machado.

O caso

Os três réus acusados de assassinar e ocultar o cadáver da adolescente Maiana Mariano Vilela, de 16 anos, em dezembro de 2011, foram condenados pelo Tribunal de Júri em Cuiabá, em dezembro de 2016, a mais de 40 anos de prisão. O júri, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durou dois dias.

O empresário Rogério da Silva Amorim, que mantinha um relacionamento com a vítima, foi sentenciado a 20 anos e 3 meses em regime fechado como mandante do crime e por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima).

Já Paulo Ferreira Martins, de 44 anos, que confessou ter asfixiado a adolescente, foi condenado a 18 anos e 9 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, também em regime fechado. Carlos Alexandre da Silva, de 34 anos, que confessou ter ajudado a enterrar o corpo da adolescente, foi condenado a um ano e seis meses em regime aberto.

O crime

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, no dia do homicídio, o empresário teria mandado Maiana descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro. Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.

De acordo com o Ministério Público, a jovem foi morta na chácara e teve o corpo colocado dentro de um carro de passeio e, em seguida, deixado na região da Ponte de Ferro.

Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime. Maiana e Rogério mantiveram um relacionamento extraconjugal por aproximadamente um ano e estavam vivendo juntos havia cinco meses, em regime de união estável, quando o assassinato foi cometido.

A ex-mulher de Rogério Amorim também foi denunciada pelo MPE como participante dos crimes, mas a Justiça considerou que não havia indícios da participação dela.

O corpo da vítima foi sepultado sete meses após o desaparecimento e morte da adolescente, no Distrito do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. Um dos acusados do crime foi quem indicou para a polícia o local onde o corpo havia sido enterrado.

Fonte: Folhamax