Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, que criou o programa Mato Grosso Série A. A Adin, assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, foi protocolada nessa terça-feira (9).
No documento, o chefe da Corte Ministerial afirma que a referida lei é uma afronta à moralidade, eficiência e o dever geral de prestação de contas.
Isso porque, o programa autoriza a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) a firmar contratos de patrocínio, de forma direta, com as equipes mato-grossenses que disputem as séries A e B do Campeonato Brasileiro.
Para a série A, o “investimento pode chegar até R$ 3,5 milhões. Já para a séria B, o montante destinado não pode passar de R$ 1 milhão”.
Para o Ministério Público, o repasse de recursos de forma diretas a clubes é um “grave vício de inconstitucionalidade”, tendo em vista que se trata de empresas privadas que não darão garantia de retorno do investimento.
“Ao prever o repasse de valores diretamente à empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso; sem controle de gastos de que o valor repassado será utilizado exclusivamente para a consecução do objetivo difusor dos predicados de Mato Grosso, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas e ofensa ao art. 46, parágrafo único e art. 129, caput da Constituição Estadual de Mato Grosso”, diz o procurador-geral em trechos da ação.
A ação já foi distribuída e será julgada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Fonte: O Bom da Notícia