O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, e outras dez pessoas por participação em esquema de corrupção instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) que desviou mais de R$ 3,2 milhões dos cofres públicos da Capital, investigados na Operação Hypnos.
A denúncia foi feita na última sexta-feira (24) e assinada pelo promotor Carlos Roberto Zarour Cesar.
Além de Célio, também foram denunciados seu cunhado, João Batista de Deus Júnior; Eduardo Pereira Vasconcelos; Maurício Miranda de Mello; João Bosco da Silva; Gilmar Fortunato; Nadir Ferreira Soares Camargo da Silva; Raquell Proneça Arantes; Jussiane Beatriz Perotto e João Victor Silva.
De acordo com o MPE, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá pagou, de forma ilegal, mais de R$ 2,7 milhões à Remocenter por meio de compra de medicamentos e a existência de uma apontou uma organização criminosa na Pasta com a finalidade de desviar recursos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
“Destaca-se ainda que a CGE-MT concluiu que a aquisição dos medicamentos ocorreu de forma direta e o pagamento foi realizado em caráter indenizatório, portanto, desprovido de processo licitatório e sem formalização da contratação”, diz trecho de documento.
“As diligências revelaram a existência e o efetivo funcionamento de uma associação criminosa instalada no âmbito da Saúde do município […] mediante falsas aquisições de medicamentos superfaturados e sem devida comprovação de recebimento de mercadoria”, apontou.
Para o órgão, “a robustos elementos probatórios de materialidade e autoria relativamente aos crimes em referência”. Com isso, foi pedido a condenação dos acusados por diversos crimes, entre eles, associação criminosa, peculato majorado, contratação direta indevida, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
“O Ministério Público de Mato Grosso oferece denúncia e requer a condenação dos denunciados nos termos da ação penal em epígrafe, com a consequente aplicação de pena suficiente e necessária à prevenção e reprovação dos ilícitos praticados”.
“Ademais, com fundamento no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, requer a condenação dos denunciados ao dever de reparar os danos causados, devidamente atualizados, cujo montante, em valores originais, redundam em R$3.242.751,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais)”.
Fonte: Repórter MT