MPE dá parecer para anular processo de cassação de Abílio pela Câmara de Cuiabá

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O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer para anular em definitivo o processo da Câmara Municipal de Cuiabá que cassou o mandato do ex-vereador Abílio Brunini, atualmente deputado federal eleito pelo PL, nas eleições de outubro, com 87.072 votos.

O parecer assinado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros foi anexado no dia 8 de novembro a um recurso de apelação em andamento no Tribunal de Justiça.

Cassado em março de 2020 pela alegação de quebra de decoro parlamentar, Abílio Brunini conseguiu inicialmente uma liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, em maio daquele ano, para retornar ao mandato a partir do entendimento de que o processo de cassação detinha ilegalidades.

No entanto, em julgamento de mérito, o magistrado alterou a decisão e manteve a cassação. A partir daí, um recurso de apelação pelo vereador Abílio Brunini foi protocolado no Tribunal de Justiça. O desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo permitindo a Abílio Brunini ser candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados.

Agora, o Ministério Público entende que o processo de cassação não obedeceu a legislação. Isso porque o processo deveria atender aos critérios do Decreto de Lei 201/67, que norteia as regras de cassação aos mandatos de prefeitos e vereadores, o que não ocorreu. Além disso, concorda que a Comissão de Constituição e Justiça não assegurou o direito de ampla defesa e contraditório ao emitir parecer favorável à cassação sem antes oportunizar manifestação da defesa de Abílio Brunini. Ou seja, são vícios insanáveis que não podem ser corrigidos pelo plenário da Câmara Municipal.

“Ante o descumprimento da norma procedimental prevista no art. 49, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a figurar vício insanável de iniciativa do procedimento disciplinar, o reconhecimento da nulidade é medida que se impõe”, diz um dos trechos.

O recurso de apelação, ainda sem data de julgamento, será julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, é composta pelo desembargador Márcio Vidal e pelas desembargadores Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos.

Fonte: HNT