O Ministério Público de Mato Grosso esclarece que o decreto estadual, que determina quarentena obrigatória nas cidades com risco muito alto de contaminação pela covid-19, é em caráter impositivo. Ou seja, as 50 cidades com a classificação, incluindo Cuiabá, devem adotar as medidas de isolamento social.
O MP reforça o compromisso de fiscalizar e, se necessário, cobrar a aplicação das ações indicadas pelo governo. Destaca, ainda, que o referido decreto traz a expressão “os Municípios devem”, o que deixa evidente o caráter impositivo da norma.
Esclarece, no entanto, que nada obsta que cada Município possa adotar critérios adicionais, desde que mais protetivos. Nas cidades de classificação de risco muito alta, há determinação de quarentena obrigatória coletiva por no mínimo dez dias.
“No meio de tantas dúvidas, temos uma certeza: quanto maior for a colaboração da população, mais rápido superaremos este momento. Não adianta a imposição de sacrifício a vários setores se a população não se conscientizar e cada um fazer sua parte”, cobrou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Segundo o procurador-geral, desde o início da pandemia o Ministério Público tem acompanhado com preocupação a questão epidemiológica em Mato Grosso e o recente agravamento da situação.
“Especulou-se muito sobre uma medida por parte da instituição, entretanto, antes de nos posicionarmos, optamos por ouvir profissionais de saúde, setores organizados da indústria, comércio e prestação de serviço. Compreendemos e lamentamos a dificuldade da situação, há desespero de muitos na interrupção de suas atividades e na possibilidade real de diminuição de empregos. De outro lado, temos o exaurimento dos profissionais de saúde diante da lotação do sistema hospitalar de atendimento e do baixo estoque de alguns medicamentos e oxigênio”.
José Antônio Borges Pereira enfatizou que o Ministério Público não faz opção entre vida e economia, mas deseja preservar as vidas a fim de que se possibilite uma retomada saudável da atividade econômica.
“Sabemos das dificuldades do empresário, do comerciante, do prestador de serviços, da pessoa que procura emprego, mas precisamos neste momento de união e maior isolamento social a fim de que haja uma diminuição da curva de contaminação para continuarmos produzindo e gerando empregos e renda, tão necessários neste momento”.
Esclareceu , também, que não cabe ao Ministério Público definir as medidas necessárias para conter o avanço da pandemia. “Somos totalmente conscientes de nosso papel, que é cobrar do gestor a adoção dessas medidas, baseadas em critérios técnicos. Também devemos analisar a razoabilidade ou não delas”, afirmou.
Confira quais são os municípios que estão classificados como de risco muito alto
- Alta Floresta,
- Apiacás,
- Araguainha,
- Aripuanã,
- Barão de Melgaço,
- Brasnorte,
- Cáceres,
- Campo Novo do Parecis,
- Campo Verde,
- Canabrava do Norte,
- Carlinda,
- Cláudia,
- Cuiabá,
- Diamantino,
- Guarantã do Norte,
- Itanhangá,
- Jangada,
- Juara,
- Juruena,
- Juscimeira,
- Lucas do Rio Verde,
- Marcelândia,
- Matupá,
- Mirassol D’Oeste,
- Nova Mutum,
- Nova Santa Helena,
- Nova Xavantina,
- Paranatinga,
- Peixoto de Azevedo,
- Planalto da Serra,
- Poconé,
- Pontes e Lacerda,
- Primavera do Leste,
- Ribeirãozinho,
- Rondonópolis,
- Santa Cruz do Xingu,
- Santa Rita do Trivelato,
- Santa Terezinha,
- Santo Antônio do Leste,
- São José do Povo,
- São José do Xingu,
- São Pedro da Cipa,
- Sapezal,
- Sinop,
- Sorriso,
- Tapurah,
- Torixoréu,
- União do Sul,
- Várzea Grande,
- Vila Bela da Santíssima Trindade.
Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco MUITO ALTO
- a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Fonte: PNB Online