O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, determinou que a MB Engenharia e a Brookfield Empreendimentos Imobiliários, paguem uma indenização ao comprador de um apartamento, em Cuiabá, que demorou 30 meses para ficar pronto além do previsto. A decisão é do último dia 8 de novembro.
A indenização determinada pelo juiz será composto por um pagamento a título de danos morais pelo atraso na entrega, no valor de R$ 5 mil (mais correção monetária e juros), além de uma multa estipulada em contrato de 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso na entrega, totalizando 8,5%. O valor será acrescido de juros de mora também de 1% ao mês, contados de janeiro de 2014 a junho de 2015.
De acordo com informações do processo, o cliente adquiriu uma unidade no residencial Bonavita em 2009 pelo valor de R$ 314,3 mil. Inicialmente, a previsão de entrega foi estipulada para janeiro de 2012.
Entretanto, conforme revelam os autos, as empresas responsáveis pelo projeto realizaram um aditivo contratual que “estendia” o prazo de entrega do bem – fixado para dezembro de 2013. A MB Engenharia e a Brookfield Empreendimentos Imobiliários, no entanto, não conseguiram cumprir a nova data de conclusão do projeto, que só teve as chaves entregues em junho de 2015.
Em sua decisão, o juiz Jones Gattass Dias explicou que a data base para cálculo de multas e indenizações deveria contar a partir de janeiro de 2014 – mês seguinte ao que ficou estabelecido no aditivo contratual, que fixou a data de conclusão do apartamento para dezembro de 2013. Na ocasião, houve um “desconto” de R$ 32 mil ao comprador devido ao atraso.
“É o que se vê no caso em apreço, uma vez que o atraso na entrega da obra contou com a particularidade de ter sido celebrado um aditamento contratual por conta do atraso, com fixação de novo prazo para a entrega do imóvel e novo atraso de mais de um ano e cinco meses, totalizando, ao final, mais de dois anos e cinco meses de atraso se considerada a primeira data prevista para a entrega do apartamento, configurando aborrecimentos que superam facilmente a barreira da mera tolerância e do simples desconforto”. Ainda há possibilidade de recorrer da decisão.
Fonte: Folhamax