Morador será indenizado após demora de 17 meses em apartamento

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O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, determinou que a MB Engenharia e a Brookfield Empreendimentos Imobiliários, paguem uma indenização ao comprador de um apartamento, em Cuiabá, que demorou 30 meses para ficar pronto além do previsto. A decisão é do último dia 8 de novembro.

A indenização determinada pelo juiz será composto por um pagamento a título de danos morais pelo atraso na entrega, no valor de R$ 5 mil (mais correção monetária e juros), além de uma multa estipulada em contrato de 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso na entrega, totalizando 8,5%. O valor será acrescido de juros de mora também de 1% ao mês, contados de janeiro de 2014 a junho de 2015.

A indenização ainda será calculada em sede de cumprimento de sentença, porém, é possível ter uma ideia do montante tendo em vista que o apartamento – localizado no Residencial Bonavita, em Cuiabá -, possui unidades com mais de 143m², que ultrapassam R$ 1 milhão em valor de mercado.

De acordo com informações do processo, o cliente adquiriu uma unidade no residencial Bonavita em 2009 pelo valor de R$ 314,3 mil. Inicialmente, a previsão de entrega foi estipulada para janeiro de 2012.

Entretanto, conforme revelam os autos, as empresas responsáveis pelo projeto realizaram um aditivo contratual que “estendia” o prazo de entrega do bem – fixado para dezembro de 2013. A MB Engenharia e a Brookfield Empreendimentos Imobiliários, no entanto, não conseguiram cumprir a nova data de conclusão do projeto, que só teve as chaves entregues em junho de 2015.

Em sua decisão, o juiz Jones Gattass Dias explicou que a data base para cálculo de multas e indenizações deveria contar a partir de janeiro de 2014 – mês seguinte ao que ficou estabelecido no aditivo contratual, que fixou a data de conclusão do apartamento para dezembro de 2013. Na ocasião, houve um “desconto” de R$ 32 mil ao comprador devido ao atraso.

“É o que se vê no caso em apreço, uma vez que o atraso na entrega da obra contou com a particularidade de ter sido celebrado um aditamento contratual por conta do atraso, com fixação de novo prazo para a entrega do imóvel e novo atraso de mais de um ano e cinco meses, totalizando, ao final, mais de dois anos e cinco meses de atraso se considerada a primeira data prevista para a entrega do apartamento, configurando aborrecimentos que superam facilmente a barreira da mera tolerância e do simples desconforto”. Ainda há possibilidade de recorrer da decisão.

Fonte: Folhamax