O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vistas do processo que pode levar à cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Com esse pedido, o processo que poderia ser encerrado nesta quinta-feira (18.06) saiu da pauta de julgamento para que o magistrado possa avaliar com mais calma os detalhes do processo antes de dar seu voto. Até o momento dois ministros já declararam voto pela cassação do mandato de Lucimar e do vice-prefeito José Hazama (PRTB).
O ministro Luiz Edson Fachin votou por negar os recursos eleitorais interpostos pela prefeita e manter a penalidade de multa aos dois, além de determinar a cassação dos mandatos de ambos. O julgamento ocorre de forma eletrônica, cada ministro dará seu voto e ao final a sentença será divulgada pelo TSE.
Lucimar e Hazama estão tendo as contas de campanha de 2016 reanalisadas pela corte superior e poderão perder os mandatos, ficar inelegíveis e ainda terem que arcar com multas, caso sejam considerados culpados pelos crimes eleitorais de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
Na decisão da primeira instância, a prefeita de Várzea Grande foi condenada por gastos no ano de eleição de mais de 500% em publicidade, comparado com os três últimos anos, infringindo a lei eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acatou o argumento da defesa de que a prefeita Lucimar Campos realizou as despesas com a campanha contra a epidemia de dengue, zika e chikungunya na cidade.
O entendimento, no entanto, não é o mesmo do ministro Fachin. Em seu voto, ele argumenta que “excesso considerável, em torno de 500%, de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 no município de Várzea Grande/MT, e a expressividade da votação obtida pelos recorridos denotaram grave quebra da igualdade entre os candidatos que concorreram ao Executivo Municipal naquele ano, de modo que a cassação dos mandatos de Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, frisou o magistrado.
Em outro trecho do voto, Fachin fala sobre os valores gastos pela Prefeitura. “Acresça-se a isso, o critério numérico do excesso de gasto com publicidade institucional verificado no caso, o qual foi contabilizado em torno de 500% a mais do que poderia ter sido despendido, visto que a média dos gastos com publicidade institucional nos anos de 2013, 2014 e 2015 foi deR$ 206.856,21, e a recorrente, na qualidade de prefeita de Várzea Grande/MT, efetuou despesas na ordem de R$ 1.209.568,21”.
Ao final, o ministro Edson Fachin vota pela cassação da chapa. “Pelo exposto, nego provimento aos recursos eleitorais interpostos por Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama, mantendo-se a cominação da penalidade de multa a ambos os recorrentes, e dou provimento aos apelos manejados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Mudança com Segurança, para determinar a cassação dos mandatos, de Prefeito e Vice-Prefeito, daqueles”.
Caso o TSE seja favorável à cassação de Lucimar Campos, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Fábio José Tardin, o Fabinho (DEM), deve assumir interinamente. A lei estabelece que as cassações ocorridas até o primeiro semestre do último ano, ou seja, até junho, seriam promovidas novas eleições.