O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, à época com 14 anos e manteve a internação da menor que executou o homicídio no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá. A decisão é desta segunda-feira (18).
De acordo com um trecho do processo que foi divulgado, não houve constrangimento ilegal na internação da assassina.
“(…) 3. Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.”, diz trecho do documento.
A defesa da menor protocolou o habeas corpus no dia 11 de outubro para tentar reverter a decisão do juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que optou por manter a menor internada durante a revisão de pena semestral.
A medida de internação foi decretada pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, Cristiane Padim da Silva. À época da decisão, a magistrada disse que o ato infracional análogo ao homicídio doloso protagonizado pela adolescente “estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
O caso
Isabele Guimarães foi assassinada na noite do dia 12 de julho de 2020, no banheiro do quarto da amiga, no condomínio de luxo Alphaville. A arma foi levada à residência pelo namorado da atiradora. Desde a noite do crime, no entanto, a família Cestari sustenta que o disparo teria sido acidental e busca a liberdade da adolescente. Segundo a versão da atiradora, a arma teria escorregado da sua mão.
Fonte: Hipernotícias