Ministro cita bom comportamento e concede liberdade a líder do Comando Vermelho em MT

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Foto: Reprodução/BC

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a progressão de regime fechado para regime semiaberto a Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo Lacoste, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. O ministro cassou a decisão anterior que negava o habeas corpus ao réu.

Lacoste foi condenado a 57 anos de prisão por homicídios, tentativa de homicídio, tentativa de latrocínio, roubo, receptação, lavagem e ocultação de bens e por integrar uma organização criminosa. A decisão é do último dia 15 de outubro. A progressão foi homologada nesta quinta-feira, 23 de outubro, pela juíza Cristiane Padim da Silva.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, e dou provimento ao agravo regimental, para conceder a ordem de habeas corpus de ofício, para cassar o acórdão questionado e conceder a progressão ao regime semiaberto ao agravante”, decidiu.

Lacoste usará tornozeleira eletrônica, não poderá sair da residência entre as 22h e às 6h, nos finais de semana e nem nos feriados. Não se ausentar de Cuiabá e Várzea Grande, não cometer nenhuma infração penal e comparecer todo mês à Fundação Nova Chance para assistir aulas de reintegração.

A última decisão havia negado o pedido de habeas corpus devido ao envolvimento dele com uma facção criminosa. Entretanto, a defesa recorreu e alegou que o motivo da negativa não seria o correto, já que a transferência dele para uma cela de membros facionados foi mudança meramente administrativa, não tendo sido homologada em juízo.

“A defesa trouxe aos autos atestado comprobatório de comportamento carcerário com data de 6/10/2025, no qual consta que o apenado ostenta boa conduta carcerária, uma vez que não cometeu falta de natureza leve, média ou grave”, disse a defesa.

O magistrado explicou que o juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não apresentou argumentos concretos para negar a progressão de pena a Fabio. O réu já havia preenchido os requisitos para o semiaberto há mais de 1 ano.

“Verifica-se que os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem não se mostram idôneos para afastar a presença do requisito subjetivo. Para tanto, o julgador deve indicar elementos concretos extraídos da execução da pena, não servindo como sustento ao indeferimento do benefício a menção à gravidade abstrata do delito, à longa pena em cumprimento ou à probabilidade de reincidência, consoante entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça”, sustentou.

Azulay Neto explicou que foi apresentado um atestado de bom comportamento, no último dia 6 de outubro, no qual há a informação enviada pelo Secretário de Estado de Justiça (Sejus) de que Lacoste nunca cometeu infrações e a justificativa dele estar em uma ala de Segurança Máxima da Penitenciária não caracteriza Regime Disciplinar Diferenciado. (Estadão de MT)