Ministério Público tenta derrubar decisão que autorizou obras do BRT em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso contra a decisão da Justiça que autorizou o Governo do Estado a dar início às obras do BRT (sigla para Ônibus de Transporte Rápido, em português) em Cuiabá. A alegação é que a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública é “incompetente para julgar a matéria” e que estavam ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.

Além disso, o MP alega que o Estado não pode, de forma solitária e individual, gerenciar as funções públicas consignadas como de interesse comum. A peça é assinada pelos promotores Maria Fernanda Corrêa da Costa, Joelson de Campos Maciel e Ana Luiza Avila Peterlini de Souza.

Conforme o documento, o juízo competente para analisar a questão seria a Vara Especializada do Meio Ambiente. Dessa maneira, por se tratar de foro incompetente, haveria a nulidade da decisão anterior e a transferência do processo para a vara adequada.

Argumentam os promotores que os municípios têm papel de grande importância na “realização e concretização da organização e adequação do espaço urbano dentro de princípios e diretrizes que tragam um desenvolvimento equilibrado e saudável para a sua população”.

Assim sendo, a ordenação do solo, matéria de interesse local, se dá através de dispositivos jurídico-urbanísticos como as leis de Perímetro Urbano, de Zoneamento Urbano, de Parcelamento do Solo Urbano, do Código de Postura e de Obras, dentre outras”, avança do documento.

Para os signatários do documento, o argumento de que o Estado não precisa de licenças ambientais para executar a obra por se tratar da região metropolitana, sobre a qual o Governo Estadual é o responsável, não se mantém de pé.

As funções públicas de interesse comum devem ser executadas em regime de colaboração entre o Estado e os municípios da Região Metropolitana, com base em diretrizes e instrumentos definidos no Plano Diretor Participativo Integrado”, argumentam.

Em outras palavras, o Estado não poderá, de forma solitária e individual, gerenciar as funções públicas consignadas como de interesse comum, pois a titularidade e gerenciamento das funções públicas de interesse comum devem ser partilhadas entre Estados e Municípios”, prosseguem.

Para os promotores, é “imprescindível” a análise do município de Cuiabá dos projetos pertinentes à legislação urbanística local e acusam o Governo Estadual de tentarem “remediar essa ilegalidade” buscando respaldo no Judiciário para a execução das obras sem as devidas autorizações.

A considerar a indisponibilidade que norteia a defesa da ordem urbanística e do patrimônio cultural, pleiteia-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso em razão da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a decisão agravada produza seus efeitos. Faz-se necessária, ainda, a antecipação da tutela recursal a fim de assegurar que as obras somente sejam retomadas após o devido processo técnico-administrativo de licenciamento urbanístico pelo Município de Cuiabá em respeito à legislação e na salvaguarda dos interesses difusos”, argumentam.

Por fim, solicitam a suspensão da decisão anterior que atendeu o pleito do Governo do Estado; a concessão de antecipação de tutela para que as obras do BRT em Cuiabá sejam suspensas até a próxima decisão judicial sobre o caso; que o processo seja remetido para a Vara Especializada do Meio Ambiente.

Fonte: Repórter MT