Membro de facção é morto durante confronto com a Força Tática em Sorriso

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Confronto entre membros do Comando Vermelho e a Força Tática terminou com a morte de um homem identificado como Antônio Ramilson de Brito Bezerra, de 31 anos, na noite de segunda-feira (05) no município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O rapaz era faccionado e havia apontado uma arma contra os policiais durante vistoria a uma residência.

Conforme as informações do boletim de ocorrência, equipe de força tática realizava  patrulhamento no bairro Jardim Primavera quando avistaram dois homens em uma motocicleta honda vermelha. Ao avistar a equipe policial a dupla iniciou fuga.

Ao serem alcançados pelos agentes de segurança foi feita abordagem e nada de ilícito encontrado, porém ambos demonstravam nervosismo.

Os policiais checaram e constataram que um dos ocupantes da moto, de 20 anos, possuía ficha criminal por danificar câmeras de segurança do Vigia + MT a mando de integrantes do Comando Vermelho.

Já o menor de 17 anos que estava junto dele portava um celular em que uma das notificações de mensagem continha a frase “vamos pracima,mata essi alemão”. Questionado sobre o teor da mensagem, o suspeito confessou ser membro do Comando Vermelho e que faziam monitoramento de um criminoso rival para executá-lo e que levaria a equipe até o local.

Ao chegar no local indicado, os policiais adentraram uma casa e perceberam a presença de um homem que apontou arma de fogo para a equipe de segurança e teve a resposta dada pelos policiais.

O corpo de bombeiros esteve no local e prestou atendimento ao suspeito que foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso, mas veio a óbito. O pai do suspeito fez reconhecimento e o identificou como Antônio Ramilson de Brito Bezerra.

Foi constatado que Antônio tinha passagens criminais por roubo e estelionato. A arma de fogo foi apreendida.

O menor de 17 anos não possuía carteira de habilitação e a motocicleta também apreendida.

Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados a delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

Fonte: Leiagora