Mauro atende ministro do STJ e reintegra servidor da Sefaz de MT

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (União), reintegrou o Fiscal de Tributos Estaduais, Laurênio Lopes Valderramas ao serviço público estadual. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).

A reintegração atende decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça do último dia 12 de março. Esta é a sexta reintegração do fiscal ao cargo, desde que foi afastado pela primeira vez por, supostamente, cobrar propina.

A defesa do servidor, comandada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, alegou que as decisões anteriores que culminaram com as demissões de Laurênio do cargo foram ilegais. “O acórdão recorrido conteria omissões e contradições, tendo deixado de efetivamente analisar os argumentos defensivos; a aplicação da pena de perda do cargo público careceria de fundamentação idônea, já que a sentença condenatória teria apresentado motivação genérica no ponto”, frisou.

Além disso, o advogado salientou que o fiscal já está próximo de se aposentar. “A penalidade seria desproporcional, uma vez que faltavam apenas 2 meses para a aposentadoria do acusado quando da condenação; e o Tribunal local não teria explicado a distinção entre o caso dos autos e seus próprios precedentes”, asseverou.

Na decisão, o ministro do STJ alegou que o acórdão do Tribunal de Justiça que havia condenado o servidor da Secretaria de Fazenda não especifica as motivações para a perda do cargo público. Para ele, isso precisa estar explícito da decisão dos magistrados.

“Essa exigência vale inclusive para as condenações por crimes cometidas contra a Administração Pública, os quais tampouco autorizam a perda do cargo como efeito automático da sentença condenatória”, explicou Ribeiro Dantas, apresentando jurisprudências de casos semelhantes.

“Para que fosse possível a imposição desse efeito secundário da condenação, a sentença deveria apontar fatos específicos provados na instrução criminal e que não se confundissem com a simples prática do crime, o que não foi feito”, complementou o ministro, ao acolher o argumento.

Em virtude das consecutivas decisões de demissão e reintegração, o servidor cobra do Estado um valor milionário referente a todos os valores a ele não pagos nos períodos do seu afastamento.