O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de revogação de prisão preventiva feito por Jean de Brito da Silva, morador de Mato Grosso, acusado de ser um dos executores das invasões das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro deste ano. Em sua defesa, o homem alegou que não podia ser responsabilizado pelos seus atos por ser portador da Síndrome do Espectro Autista (TEA) e de Deficiência Intelectual Moderada.
Sobre Jean, recai uma extensa lista de acusações, incluindo os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano violento e com grave ameaça contra o patrimônio e deterioração de patrimônio tombado.
Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes traçou uma linha do tempo, desde a prisão em flagrante de Jean até a decisão em que manteve a prisão preventiva, em 21 de junho deste ano, em razão da necessidade de garantia da ordem pública e para a instrução criminal. Se condenado, Jean de Brito pode pegar até 30 anos de reclusão. Sua participação nos atos antidemocráticos foi confirmada pela Polícia Federal em 11 de janeiro deste ano, junto com outros nove mato-grossenses.
Entretanto, o ministro do STF se convenceu da necessidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar por conta da documentação apresentada a respeito da saúde do réu, mesmo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal afirmando que ele apresentava “bom estado geral de saúde, sem alterações ao exame físico e sem queixas agudas”.
“Neste caso, embora a informação prestada pelo órgão responsável pela custódia do réu tenha sido no sentido de que “apresenta bom estado geral de saúde”, entendo que no presente caso, em virtude da situação excepcionalíssima agora noticiada pela Defesa, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, explicou o ministro.
A liberdade provisória foi concedida, entretanto, mediante uma série de condições, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal ao juízo da Execução de Juara, proibição de se ausentar do país, suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo entre outras restrições. (HNT)