Loja aciona shopping em Cuiabá por aumento de 45% no aluguel em Cuiabá

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A Swaroviski – loja de bijuterias, relógios e acessórios, localizada no Shopping Pantanal -, entrou na justiça para tentar alterar o índice utilizado no reajuste do aluguel do espaço que ocupa no centro comercial.

De acordo com informações do processo, o estabelecimento teve que fechar as portas em março de 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reabrindo no mês de julho daquele ano “com diversas restrições, o que lhe causou e causa inúmeros prejuízos”.

A Swaroviski reclama que foi aplicado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), para reajuste do aluguel, e que no mês de outubro de 2020 atingiu percentual de aumento foi de 23,14% referente aos últimos doze meses daquele período. Conforme o comércio de bijuterias e acessórios alega nos autos, porém, o reajuste do aluguel teria atingido um valor muito maior do que o índice medido.

“O aluguel antes do reajuste era de R$ 5.178,38, passando para R$ 7.558,24, um reajuste de mais de 45%, ressaltando que o valor corrigido pelo IPC-A seria de R$ 5.639,25, aplicando-se o acumulado do referido índice de 8,90%”, narra no processo.

Ainda de acordo com a Swaroviski, a alta impossibilitou o pagamento do aluguel nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2021, o que a fez acumular uma dívida de R$ 52,6 mil – do qual ela reconhece apenas R$ 44,9 mil.

O caso está sob análise do juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias. Em decisão do último dia 24 de janeiro, ele negou o pedido da Swaroviski pela adoção de outro índice no reajuste do aluguel dizendo que o IGP-DI está previsto no contrato de locação.

“Não se justifica a substituição do índice de atualização dos aluguéis em sede de tutela de urgência, tendo em vista que a aplicação do IGP-DI – Índice Geral de Preço está expressamente pactuada entre as partes e é amplamente utilizado pelo mercado imobiliário”, asseverou o magistrado.

O processo ainda não teve o mérito analisado, ou seja, a Swaroviski ainda pode reverter a decisão.

Fonte: Folhamax