A lei que cria o Regime Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de free shops em Cáceres, a 250 km de Cuiabá, foi sancionada nesta quarta-feira (4) pelo governo de Mato Grosso. Agora a cidade tem autorização para operar free shops, que vendem produtos com preços mais baixos por causa da isenção de impostos. O objetivo é estimular a economia local, movimentar o comércio e fortalecer o turismo na região de fronteira.
A medida garante isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas instaladas em cidades que fazem fronteira com outros países, como é o caso de Cáceres, que faz divisa com San Matías, na Bolívia.
Além disso, os free shops são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Integração Social (Cofins). Esses espaços costumam operar em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e áreas alfandegadas, oferecendo preços mais baixos justamente pela isenção de tributos.
Quanto é possível comprar?
Além do valor máximo, há restrições na quantidade de alguns produtos, como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
Quais operações terão isenção de impostos?
A nova legislação prevê isenção de ICMS em três situações:
- Na compra de produtos da indústria nacional feita diretamente pelas lojas francas para revenda ao consumidor final;
- Na entrada de mercadorias importadas destinadas à comercialização nas lojas;
- Nas vendas feitas pelas lojas francas, tanto de produtos nacionais quanto importados, diretamente aos consumidores.
A contrapartida?
Mesmo com a isenção de impostos, os free shops deverão repassar parte da arrecadação para o município, como forma de compensação. Além disso, as lojas precisam seguir as regras da Receita Federal e atender aos critérios estabelecidos na legislação municipal e estadual.
Tanto que, para operar como loja franca, as empresas precisam atender aos critérios definidos pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa de 2022. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de estar localizada em um município classificado como cidade gêmea, como é o caso de Cáceres.
Além disso, é necessário obter uma autorização específica da Receita para funcionamento, manter um sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal e respeitar os limites de valor e quantidade nas vendas destinadas a viajantes. As lojas não podem realizar vendas para outras empresas, ou seja, não podem atuar como atacadistas.
Cidade-gêmea
Atualmente, Cáceres é a única cidade de Mato Grosso reconhecida pelo Governo Federal como cidade-gêmea, o que permite acesso ao regime especial previsto na legislação.
Uma cidade-gêmea é um município brasileiro localizado na faixa de fronteira que faz divisa direta com uma cidade de outro país, formando um vínculo geográfico, social e econômico. Essas cidades costumam ter integração intensa com o município vizinho estrangeiro, seja por questões comerciais, culturais ou de circulação de pessoas. (Fonte: G1 MT)