Justiça suspende limitar que determinava o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT

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O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a decisão que determinava o bloqueio de R$ 683 milhões que estava retido na conta do Consórcio VLT. A decisão está suspensa até que ocorra o pronunciamento definitivo quanto a manutenção ou não do modal.

O bloqueio ocorreu após o Governo de Mato Grosso pedir o ressarcimento do mesmo valor, por conta de supostos danos causados pelas empresas que compõe o consórcio. Desta forma, o magistrado afirmou que é preciso resguardar um patamar mínimo de segurança jurídica, com de manifestação ao Consórcio VLT.

“Esse patamar mínimo se consolida quando se garante aos réus a possibilidade de análise dos seus argumentos como medida prévia ao cumprimento de decisão com alto grau de potencialidade lesiva”, diz trecho.

Em dezembro do ano passado, quando o governo anunciou que trocaria o modal do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT). Em seguida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com ação civil pública contra o Consórcio solicitando o bloqueio do recurso e o ressarcimento de R$ 683.282.902,29 aos cofres públicos.

O bloqueio foi deferido no dia 25 de dezembro pelo juiz Bruno D´Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível de Cuiabá. (Com informações do site GD)