O desembargador Hélio Nishiyama revogou decisão que suspendeu o direito da advogada Jéssica Marostica de exercer a profissão. Ela é ré em ação que apura o envolvimento de um grupo de advogados com o Comando Vermelho no médio-norte mato-grossense. Decisão é de quinta-feira (16).
No recurso, a defesa de Jéssica alegou a nulidade das provas obtidas em dois processos contra ela tendo em vista suposta violação das prerrogativas da advocacia. Levantou também supostas irregularidades na extração de dados dos aparelhos celulares de duas lideranças do Comando Vermelho, ausência de justificativa para a suspensão do direito de advogar, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa.
A defesa acredita ainda que Jéssica pode ser sumariamente absolvida em virtude da atipicidade da conduta. Isso porque, na perspectiva dos advogados, o Ministério Público não reuniu provas que realmente vinculem a advogada às atividades criminosas. Eles sustentam que Jéssica agiu “estritamente” dentro dos limites da profissão.
Hélio Nishiyama rechaçou a maior parte dos argumentos trazidos aos autos. Sobretudo com relação ao pedido de retirada do monitoramento eletrônico, o qual foi apreciado em abril em decisão colegiada da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador se referiu à reiteração do pedido como “lamentável”.
Também criticou a defesa da advogada por não se dignar a anexar aos autos a denúncia contra ela, nem os outros processos que embasam a tese de irregularidades nas provas, restringindo a possibilidade do desembargador de analisá-las.
Alem do que, conforme salientou Nishiyama, eventual conclusão pela ausência de justa causa na ação ou absolvição sumária dependeria da análise detalhada dos autos e do mérito do processo, o que é incabível em sede de habeas corpus.
Já com relação à restrição do direito de exercer a advocacia, o magistrado apontou que não há motivos para o agravamento das cautelares já impostas, sendo elas o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar, a proibição de contato com outros advogados e a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
“Ademais, embora não se ignore os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a suspensão da atividade de advocacia, a privação do advogado à sua profissão, ainda que provisória, constitui medida extrema, notadamente por implicar,
diretamente, em prejuízo ao seu sustento e de sua família, o que acaba por violar a dignidade da pessoa humana”, escreveu ao deferir parcialmente a liminar.
Jéssica Marostica foi alvo da Operação Gravatas que apura a atuação de advogados no “braço jurídico” do Comando Vermelho. Em uma das conversas reveladas na investigação, a profissional fornece aos faccionados informações dos antecedentes de dois rapazes submetidos ao tribunal do crime e ainda “debocha” da situação.
Marostica chegou a ser presa, mas foi liberada para a prisão domiciliar durante audiência de custódia por ser mãe de uma criança de quatro anos de idade. (HNT)