O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, negou pedido liminar para que a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro arque com as custas do tratamento fisioterapêutico e psicológico da jovem Hya Girotto dos Santos.
Rafaela responde ação criminal e duas ações cíveis pelo atropelamento de três jovens na noite do dia 23 de dezembro de 2018, registrado em frente à boate sertaneja Valley Pub.
Com o impacto do acidente, a estudante Myllena de Lacerda Inocencio morreu na hora. O cantor Ramon Alcides Viveiros morreu meses depois, devido à gravidade do caso. Hya foi a única sobrevivente, tendo ficado com lesões corporais graves e transtornos psicológicos.
Segundo o processo, Hya tem deformidades permanentes no membro superior direito, com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação, artrose com diminuição intensa da flexão palmar e, ainda, dano estético e físico “em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando inúmeras cicatrizes”.
A vítima pediu, de forma liminar, que a Justiça determine que Rafaela pague as despesas, pelo período de 12 meses, R$ 12 mil referente o tratamento de fisioterapia, e R$ 7,2 mil para tratamento psicológico.
No mérito, pediu indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil, e R$ 38.700,33 por danos materiais referente às despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares.
No entanto, o pedido liminar foi negado pelo juiz no dia 31 de janeiro. O magistrado pontuou que o pedido não cumpre os requisitos mínimos para que a tutela de urgência seja decretada, considerando que não ficou comprovado que há risco de dano caso a decisão não seja tomada de forma imediata.
“Não há nada nos autos que indique que a parte requerida não terá recursos suficientes para reparar eventuais danos, que os autores possam vir a sofrer”, anotou o juiz, que ainda acrescentou não ter provas de que a família de Rafaela estaria tentando liquidar seu patrimônio.
Outro destaque do juiz foi que as lesões de Hya são permanentes e sem possibilidade de tratamento para recuperação. O mérito do pedido ainda vai ser discutido.
Fonte: Repórter MT