O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou nesta terça-feira (18) uma ação da vereadora de Cuiabá, Edna Araújo (PT), que questionou a moção de aplauso do Legislativo Municipal aos policiais do Rio de Janeiro, que conduziram uma operação na favela do Jacarezinho que resultou na morte de 23 de pessoas. A operação da Polícia Civil do Rio Janeiro aconteceu no último dia 6 de maio.
Na representação, a parlamentar petista classifica o episódio como “chacina” e lembra que 13 dos mortos sequer eram investigados pelas forças de segurança. Ela cita ainda que conceder moção a este tipo de ação é fazer “apologia ao crime”. “Ora, Excelência, é sabido que nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante a todos o direito ao devido processo legal, sendo vedado, inclusive, a pena de morte (art. 5º, inc. XLVII), tendo como principal direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida”, diz um trecho da petição
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a vereadora petista fez “alegações genéricas de ilegalidade e ou de ofensa à moralidade administrativa, sem qualquer elemento concreto que lhe dê sustentação”. Bruno D’Oliveira Marques não concordou com o ponto de vista da vereadora, dizendo na decisão que denotar a ocorrência de “crime” aos membros da Câmara de Cuiabá seria decretar uma punição sem conceder chance de defesa a eles.
A moção de aplausos à Chacina do Jacarezinho foi proposta pelo vereador Kássio Coelho (Patriota) e foi aprovada pelos demais vereadores da Câmara da Capital que se dizem apoiadores de ações policiais. Inclusive, durante aprovação do projeto, houve discussão entre os parlamentares.
A moção teve 12 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. Além de Edna, se posicionaram contra a moção os vereadores Mário Nadaf (PV) e Maysa Leão (Cidadania).
A operação do Jacarezinho deixou 28 mortos. Quase a metade (13 pessoas) não eram sequer investigadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Boletins médicos e moradores da favela apontam para execuções sumárias, mesmo após rendição. Ao contrário do que determina o Supremo Tribunal Federal (STF), os corpos foram retirados dos locais onde as pessoas morreram, o que sugere a ocorrência de adulteração da cena das mortes, o que é crime.
Fonte: Folhamax