Justiça mantém quarentena em Cuiabá e VG e exige rigor da PM com festas

Fonte:

O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Luiz Lindote, acaba de determinar a extensão da “quarentena obrigatória” por mais sete dias nas cidades de Cuiabá para conter a disseminação da Covid-19. Com isto, somente os serviços essenciais seguem funcionando nas duas maiores cidades do Estado, que irão completar praticamente 30 dias “fechadas” no dia 23.

O magistrado ainda critica os prefeitos de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), por não terem editado decretos prorrogando a “quarentena” nas cidades. “Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados”, comentou.

Lindote ainda acrescenta que pode prorrogar a quarenta após o dia 23. “Assim, prorrogo os efeitos da tutela antecipada por mais 07 (sete) dias, findo o qual havendo alteração da situação epidemiológica Covid-19, poderá ser designada nova audiência de conciliação ou ser prorrogada por igual período”, salientou.

FESTAS E EMPRESAS

O juiz ainda determinou que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon para impor maior rigor “na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade”. Ele cita que estão proibidos atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

Segundo o magistrado, as forças de fiscalização também devem coibir empresários que tentam burlar os decretos para se manterem abertos alegando serem serviços essenciais. “Para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando”, decidiu ao comunicar o comando da Polícia Militar para adotar providências e deter os “furões”.

Fonte: Folhamax