O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, negou no dia 13 de dezembro pedido para anular um ato administrativo do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) que demitiu um policial militar acusado de cobrar propina no exercício da função. O policial E.D.A.C ingressou com ação declaratória de nulidade alegando que foi absolvido da acusação de ter cometido o crime por absoluta falta de provas.
Mesmo com a sentença de absolvição, o PM foi demitido após a conclusão de um processo pelo conselho disciplinar da corporação. Além disso, diz que foi demitido da PM de forma ilegal, uma vez que, o processo disciplinar só foi instaurado seis anos após a ocorrência do fato.
No entanto, o juiz Marcos Faleiros julgou improcedente o pedido após constatar que o processo disciplinar não foi ilegal e ainda comprovou a participação do PM no episódio de cobrança de propina. “Analisando os autos, quanto à probabilidade do direito aventado, em juízo de cognição sumária não vislumbro razão ao autor, porquanto nota-se que o Conselho de Disciplina respeitou o devido processo legal, tendo o autor sido considerado culpado de ilícitos administrativos residuais decorrentes do fato ocorrido no dia 02 de maio de 2008, por volta das 12h30, no município de Poconé/MT, quando, em conjunto com outros militares, almejando obter para si indevida vantagem econômica, constrangeu a vítima mediante grave ameaça”, diz um dos trechos da decisão.
Fonte: Folhamax