Em decisão publicada no dia 22 de maio, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango julgou procedente um pedido de liquidação de sentença e condenou a Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) a ressarcir cliente de Mato Grosso que comprou cerca de R$ 3 mil em cotas. “Julgo procedente a presente liquidação, […], para liquidar o julgado no valor de R$ 3.001,56, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento e acrescido de juros legais de 1% a contar da citação”.
A ação de sentença foi movida por uma mato-grossense que relata ter adquirido contas da parte requerida, como divulgadora. Ela conseguiu provar o vinculo com a apresentação de comprovantes de pagamentos extraídos do site da requerida.
Ainda assim, o juiz desconsiderou a apresentou de provas, uma vez que empresa requerida não apresentou contestação. A compradora moveu a ação com base em outra Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).
Ele destacou que os valores a serem restituídos pela Ympactus Comercial Ltda. aos divulgadores deverão ser atualizados monetariamente a partir do efetivo pagamento do fundo de caução retornável e dos Kits Adcentral. Por outro lado, o termo final merece maiores digressões.
Isso porque em setembro de 2019, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória (ES) decretou a falência de Ympactus Comercial S/A (Telexfree). “Portanto, conforme informações repassadas pelos administradores judiciais, disponíveis para consulta no endereço eletrônico o crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência”, concluiu o magistrado.
Telexfree
A Telexfree (Ympactus Comercial Ltda), empresa suspeita de promover pirâmide financeira nos Estados Unidos e no Brasil, lançou, em 2014, uma página na internet para os participantes solicitarem a devolução de dinheiro à companhia. A empresa vendia planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP) desde 2012.
Fonte: Folhamax