Justiça manda soltar irmão de WT, braço direito e outros cinco da Operação Apito Final

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou as prisões de sete alvos da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil, em abril deste ano. Entre os beneficiados está Fagner Farias Paelo, o ‘Faguinho’, que é irmão do tesoureiro do Comando Vermelho e líder do esquema, Paulo Witer Farias Paelo, o WT, e Alex Júnior Santos de Alencar, o ‘Soldado’, um dos braços direitos de WT. A decisão é de terça-feira (6).

Antes do esquema ser desmantelado pelas autoridades, WT pretendia lançar Fagner à Câmara Municipal de Cuiabá. Mas, a intenção da família de se infiltrar na política foi frustrada pela polícia.

Já ‘Soldado’ atuava na ocultação de bens e valores no núcleo criminoso do tesoureiro do CV. Ele era um dos responsáveis por administrar um mercado utilizado para a lavagem de dinheiro do tráfico e movimentou mais de R$ 1 milhão da organização criminosa (Orcrim).

Além de Fagner e Alex, outras cinco pessoas foram soltas. São elas: Maria Aparecida Coluna Almeida, Jeferson Da Silva Sancoviche, Jean Marcel Neves Conrado, Emanuele Antônia Da Silva e Andrew Nickolas Marques Dos Santos. Apesar de terem a liberdade conquista em juízo, os sete precisaram cumprir medidas cautelares.

Entre as medidas estão o com comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com os demais alvos da ação policial, não praticar qualquer infração penal. Além disso, os acusados estão proibidos de frequentes bares e boates e precisam manter os endereços atualizados.

Nos autos, o magistrado citou que a concessão de liberdade vai de encontro com a jurisprudência presente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Isso porque, a soltura dos sete não infere afronta à ordem pública ou econômica.

“Portanto, analisando a documentação que aparelha os autos da ação penal e na linha da jurisprudência do TJMT, nada há que empeça a concessão da liberdade mediante a fixação de cautelares diversas, eis que, conquanto presentes os pressupostos (materialidade e indícios de autoria) não se está frente a hipótese em que haja afronta à ordem pública ou econômica, ou que haja conveniência à instrução criminal ou mesmo que se plasme risco à aplicação da lei penal. Anote-se, nesse passo, que não constitui fundamento hábil a mantê-los presos por não se subsumir as hipóteses do art. 312 do CPP”, traz trecho do processo.

OPERAÇÃO APITO FINAL

Durante uma investigação de quase dois anos, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) comprovou que Paulo Witer liderava um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas. Utilizando comparsas, familiares e testas de ferro, ele adquiriu bens móveis e imóveis para dar aparência legal às atividades criminosas.

A operação foi deflagrada em 2 de abril com o objetivo de enfraquecer a organização criminosa, cumprindo 54 ordens judiciais e resultando na prisão de 20 pessoas, incluindo o líder do grupo.

O esquema movimentou R$ 65 milhões na compra de imóveis e veículos, além de envolver a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo como parte das estratégias de lavagem de dinheiro. (HNT)