Justiça manda retomar obras no aeroporto

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juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a imediata suspensão da rescisão do contrato com o Consórcio Marechal Rondon, responsável pelas obras do Aeroporto Marechal Rondon, prevista no pacote de obras da Copa do Mundo de 2014. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão foi proferida no último dia 21 e publicada nessa terça (26).

O magistrado determinou o imediato restabelecimento do contrato, bem como que seja suspensa e/ou impedida cobrança de multas. Ordenou também a imediata prorrogação dos prazos de execução da obra por 12 meses. Seror atendeu a um segundo pedido do Consórcio e autorizou o acréscimo do valor de R$ 667,6 mil ao contrato, relativo a serviços prestados e itens adquiridos.

Para rescindir o contrato, o governo elencou 11 motivos, dentre eles atrasos na execução e defeitos na obra. O Consórcio recorreu. Ao analisar o caso, o magistrado mencionou o comportamento célere do Consórcio em dar cumprimento ao contrato, na contramão da “atitude negligente do Estado, que não deu, ao que tudo indica, as mínimas condições para que as empresas integrantes do Consórcio cumprissem com o pactuado”.

Nesse sentido, o juiz entendeu que não ficou evidenciada nenhuma conduta por parte do Consórcio que justificasse a rescisão unilateral do contrato administrativo. De acordo com o Extrato de Termo de Rescisão Unilateral do Contrato, a rescisão foi motivada pelo não cumprimento de algumas cláusulas contratuais e pelo cumprimento irregular de outras, além da lentidão na execução dos serviços.

“Ocorre que, como já dito alhures e demonstrado por farta documentação carreada aos autos, a morosidade, ao que consta do conjunto probatório, se deu por parte do contratante, o Estado”, assegurou o juiz. Segundo Seror, o governo criou entraves burocráticos, paralisou a obra de forma sucessiva sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, não pagou uma das medições, “e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão da obra”.

Nesta linha, o magistrado ponderou que é mais vantajosa a continuação do contrato do que interromper tudo e recomeçar do zero, o que traria prejuízos ao próprio erário público.

Fonte: Da Redação