Justiça manda resort de luxo indenizar auditora do TCE de MT por queda de mármore no pé

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Uma auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) vai receber uma indenização de R$ 15 mil mais correção monetária e juros do Malai Manso Resort. Ela sofreu um acidente no resort de luxo após uma divisória de mármore de um banheiro cair no seu pé, no ano de 2017.

Na ocasião, ela estava acompanhada de seu marido e de suas filhas. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo e foi proferida no último dia 15 de fevereiro.

Mesmo com o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais – a vítima do acidente teve custos com medicamentos, muletas, diárias no resort que não foram usufruídas, e indenização por férias que teve que antecipar para realizar tratamento -, a auditora do TCE/MT, que tem salário de mais de R$ 26 mil, realizou pedidos “inusitados” nos autos. Num deles, a vítima pediu indenização em razão de ter sido “obrigada” a se mudar de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, onde residia, pois “não conseguia mais dirigir sem dor” até o trabalho.

A juíza, porém, entendeu que a mudança foi uma opção da auditora. “Indevido o ressarcimento dos aluguéis e encargos com a mudança de endereço da autora e sua família, em março/2018, de Várzea Grande para Cuiabá. Redundante dizer que referida mudança também se tratou de opção da autora, visando o seu próprio conforto e bem estar, cuja responsabilidade não pode ser atribuída ao réu”, ponderou a juíza.

A vítima do acidente também contou nos autos que “não conseguiu” desmarcar uma viagem à Fortaleza (CE), no início de 2018. Ela conta que viajou à capital do Ceará para não “frustrar” os planos da família – queixando-se, porém, que “não pôde usufruir do passeio” em razão da lesão no pé.

Em relação a este pedido, a juíza foi mais incisiva ao negar a indenização, e questionou a “boa-fé” da auditora do TCE/MT. “Em relação ao pedido de reembolso da viagem para Fortaleza-CE, este chega a desafiar o bom senso e a boa-fé processual. Curioso para não dizer estranho, é que as fortes dores que autora alega ter sentido não lhe impediram de viajar antes para Maringá-PR, local de onde embarcou para Fortaleza-CE, no dia 12 de janeiro de 2018”, observou a magistrada nos autos.

A decisão ainda admite recurso.

Fonte: Folhamax