Justiça manda rede de lojas devolver, em dobro, taxa cobrada de clientes em MT

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Havan cobrava ilegalmente dos clientes e terá que pagar em dobro e corrigido

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, mandou a loja de departamentos Havan devolver aos consumidores, em dobro, as taxas cobradas pela emissão de boletos bancários. A medida vale para qualquer cliente que tenha optado por esta forma de pagamento, em Mato Grosso e todo país.

A decisão é do último dia 8 de março. De acordo com informações do processo, o Ministério Público do Estado (MPMT) passou a investigar a Havan pela cobrança abusiva de taxas de emissão de boletos.

Durante a instrução processual, fase de produção de provas numa ação judicial, porém, verificou-se que muitos consumidores, não só em Mato Grosso, queixavam-se de prática. Uma decisão de fevereiro de 2021, também proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, já havia determinado a devolução em dobro dos valores (que ainda serão calculados), de forma individual aos clientes.

Ela sublinhou que a medida tem validade para qualquer cliente no Brasil, além de multar a Havan em R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. “Reconheço a amplitude nacional do dano, dirigindo a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais, em caráter provisório e definitivo, a todos os consumidores da requerida Havan, independentemente do local de situação de seus estabelecimentos comerciais ou de domicílio dos consumidores”, diz trecho da decisão da juíza de fevereiro de 2021.

O MPMT apontou, no entanto, que a juíza não havia delimitado o período em que a loja de departamentos deveria restituir o valor e ingressou com um recurso (embargos de declaração) contra a decisão. Celia Regina Vidotti reconheceu o argumento.

Ela estabeleceu que a Havan deveria devolver o dobro do valor da taxa de emissão de boletos nos últimos cinco anos. “De fato, a sentença embargada deixou de apontar o termo inicial, que delimitaria os cinco  últimos anos, para que os consumidores lesados pudessem reivindicar a restituição da quantia que entenderem devida”, determinou a magistrada.

Ainda há a possibilidade de interposição de recurso.

Fonte: Folhamax