Justiça manda prefeito liberar ônibus para profissionais da saúde em Cuiabá

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O juiz plantonista Onivaldo Budny determinou que haja disponibilização de 1/3 da frota de ônibus em Cuiabá para uso exclusivo de profissionais da área da saúde. O serviço havia sido suspenso pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por meio de decreto. A decisão é de sábado (21).

A decisão atende a um recurso feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat). O sindicato pediu que fosse observado o decreto estadual, onde “determina a distância mínima entre passageiros de 1,5m, esterilização nos veículos de transporte e o que mais se mostrar relevante para as autoridades sanitárias”.

O decreto de Emanuel determinava suspensão total do serviço de transporte devido a propagação do Coronavírus na capital.

Neste domingo (22), o prefeito anunciou que vai cumprir a decisão. Veja nota abaixo.

Ao analisar o caso, o juiz analisou que “A interrupção total dos serviços de transportes públicos acarreta, por consequência de causa e feito, prejuízos imensuráveis aos profissionais de saúde que não detém de outro meio de locomoção para o exercício das suas atividades”.

Com esse entendimento, o magistrado reconheceu o pedido do sindicato e pediu que parte da frota retorne para as ruas. Os profissionais devem apresentar carteira de trabalho  e os veículos só podem transportar 50% da capacidade de passageiros.

Caso descumpra a determinação, as empresas serão condenadas a pagar multa diária de R$ 50 mil.

“DEFIRO em parte o pedido liminar e, via de consequência, determino a suspensão dos efeitos do artigo 8º do Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020 com sintomática manutenção de 1/3 da frota de ônibus municipal para transporte exclusivo de profissionais da saúde (pública ou privada), mediante prévia identificação com carteira profissional, observada capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.

Veja a nota da Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá trabalha frente a uma pandemia mundial com medidas severas, austeras e de caráter preventivo ENQUANTO AINDA EXISTE TEMPO para tentar reduzir os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus;

O prefeito  de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entende que a medida judicial – deferida parcialmente – respalda as ações já implementadas pelo Executivo que incansavelmente  vem trabalhando (mediante a orientação e seguindo diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus) no intento de preservar vidas;

A premência do momento, mediante projeções alarmantes e o altíssimo risco de contágio nos ônibus embasaram as decisões de veto ao uso do transporte público;

O prefeito Emanuel Pinheiro pondera que o magistrado agiu com extremo zelo ao determinar que o transporte dos profissionais de saúde seja efetuado, mas observando-se a capacidade máxima de passageiros limitada em 50% (cinquenta por cento), esterilização diária nos veículos e disponibilização de álcool em gel para os usuários do transporte coletivo;

Por fim, informa à população que vai cumprir a determinação judicial, mas não se furtará a adoção de medidas de impacto visando o bem coletivo.

 “Enquanto gestor público, pai, marido, filho eu me preocupo com a saúde dos munícipes, das pessoas que aqui vivem. O momento é de tensão, de insegurança. Vivemos uma pandemia, um momento  que exigiu medidas drásticas para proteger você e sua família. O gestor não pode ser omisso  e eu jamais seria quando está em jogo a vida de pessoas. Temos de tomar medidas urgentes, rápidas, preventivas e em grande escala para evitar a propagação em Cuiabá”.

Fonte: Repórter MT