A Justiça determinou que um detento da Cadeia Pública de Paranatinga (373 km de Cuiabá), que se negou a ser imunizado contra a covid-19, seja vacinado. Caso recuse a ser imunizado, a atitude será considerada falta grave, influenciando na progressão de pena do preso.
A decisão foi dada pela juíza Luciana Braga Simao Tomazetti, que atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Para o promotor de Justiça substituto Fabrício Miranda Mereb, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”.
Já a juíza Luciana Tomazetti afirmou que, “a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente, o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também os demais”.
Segundo a decisão, o preso deverá ser vacinado em até cinco dias.
Fonte: Repórter MT