Justiça manda mercado indenizar cliente acusado de usar notas falsas

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A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, determinou a intimação da rede de supermercados Comper para comprovar em 15 dias o pagamento de R$ 19 mil a título de indenização por dano moral a um homem que foi erroneamente acusado de pagar uma compra com notas falsas de dinheiro.

A ação já está em fase de cumprimento de sentença e o despacho da magistrada foi dado no dia 30 de novembro.

De acordo com os autos, no dia 15 de julho de 2017, o homem foi até a uma unidade do supermercado Comper fazer compras quando foi abordado na saída por uma funcionária que começou a gritar alto que o pagamento havia sido efetuado com notas falsas de R$ 50.

Uma segunda funcionária do supermercado compareceu próximo ao cliente que já estava separando as compras para colocá-las dentro do carro e o abordou com as seguintes palavras: “moço, sua nota é falsa, sua nota é falsa, a máquina não aceitou”.

No entanto, após o teste da caneta, foi atestado que as notas entregues eram verdadeiras. O desentendimento foi tamanho que até uma viatura da Polícia Militar compareceu ao local para resolver o impasse.

Após tramitar por quatro anos, a condenação por dano moral foi reconhecida em duas instâncias do poder Judiciário

Fonte: Folhamax