O juiz Jones Gattas Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pague indenização de R$ 300 mil, mais pensão alimentícia para a viúva do empresário Sávio Brandão, Izabella Costa.
De acordo com o documento, assinado na última quarta-feira (29), o valor da pensão será de 20 salários mínimos, desde o evento danoso até 4 de junho de 2034. Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, foi morto por pistoleiros de Arcanjo, em setembro de 2002.
Consta nos autos que a defesa de Izabella argumentou que o empresário era o responsável pelo sustento da família, e que havia apresentado um imposto de renda em 1998 no valor de R$ 3 milhões.
A viúva pediu a fixação de pensão alimentícia em patamar não inferior a 258 salários mínimos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais em quantia não inferior a R$ 2 milhão cada.
Por outro lado, a defesa do ex-bicheiro alegou em recurso, que o valor “revela verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito”. Eles também alegaram que a quantia foge de qualquer realidade.
“Diz que ela possui atividade profissional e não há necessidade de pensão alimentícia, além de ter ficado com bens imóveis e móveis e trezes empresas com o falecimento do marido, colhendo dividendos mensais de todo o patrimônio transmitido ao único filho do casal, de modo que não foi deixada em desamparo e nunca passou por qualquer dificuldade financeira”, diz trecho documento.
Entretanto, o magistrado ressaltou em sua decisão, a importância da indenização por danos morais e Lembrou ainda que à época da morte de Sávio Brandão, a esposa dele estava grávida.
O valor da pensão mensal fixada está dentro do limite de 30% ou de 2/3 da renda do ex-marido. data foi definida com base na expectativa de vida para os homens brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Considerando-se as circunstâncias em que se dera o fato, o grau de culpa do demandado, bem como o nível e as condições socioeconômicas do ex-marido da autora e do réu, sem se permitir, por um lado, o locupletamento indevido, e cuidando, por outro lado, para que a indenização carregue em si o esperado conteúdo didático que implique em coibir e censurar o comportamento do réu, mostra-se justo arbitrar a verba indenizatória, a título de dano moral, em R$ 300 mil”, diz trecho da decisão.
Indenização ao filho
Em março a Justiça também condenou Arcanjo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil a Domingos Sávio Brandão Lima Neto, filho de Sávio Brandão.
O filho do jornalista, que nasceu meses depois do crime, também irá receber uma pensão mensal de R$ 22 mil até completar os 25 anos de idade.
Fonte: Repórter MT