A Justiça Federal de Mato Grosso julgou improcedente e determinou a extinção do processo, que questionava a escolha do modelo Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), em vez do Bus Rapid Transit (BRT).
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, analisou a ação conjunta proposta pelos Ministérios Públicos, e reconheceu a perda do objeto.
O magistrado considerou que há um rompimento unilateral, por parte do Governo de Mato Grosso, referente ao contrato inicial do VLT. É apontado que o evento Copa do Mundo já aconteceu no ano de 2014. A sentença foi publicada no diário de Justiça desta sexta-feira (5).
Para Ciro José, não foi adicionado ao processo a responsabilização dos gestores, algo que poderia garantir a continuidade do caso.
A ação foi extinta, sem resolução do mérito, cabendo recurso no Tribunal Federal Regional.
O caso
O processo foi iniciado em 2012, oriundo das investigações dos MP’s que identificaram uma série de irregularidades, desde a escolha do modelo até o estudo de viabilidade.
Consta nos autos a existência de um documento enviado ao Ministério das Cidades, em que a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) reconhece que o VLT tem valor superior ao dobro do BRT para implantação.
Os autores pediam nulidade do contrato firmando entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá, assim como da licitação realizada, devido à utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Fonte: Repórter MT