Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcóolicas em 13 municípios de MT; veja quais

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A Justiça Eleitoral definiu regras quanto ao consumo de bebidas alcóolicas em 13 cidades de Mato Grosso, devido às eleições. São elas: Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Sapezal, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A medida visa garantir a paz e a ordem no próximo domingo (6).

Uma portaria publicada pela 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso proibiu vender, servir, ingerir e portar bebidas alcoólicas de qualquer natureza e em qualquer hipótese nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis. A regra começa a valer às 22 horas do próximo sábado (5) até às 18 horas do domingo (6).

Já a portaria publicada pela 47ª Zona Eleitoral também estabeleceu as mesmas proibições em Poxoréu, mas lá o horário de restrição é das 16 horas de sábado até às 18 horas de domingo.

Em Sapezal e Campos de Júlio, a portaria da 42ª Zona Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas da meia noite às 17 horas. “Com a finalidade de garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto consciente, bem como possibilitar o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito, sob pena de crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral”, diz trecho da portaria.

Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu a portaria da 28ª Zona Eleitoral proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos, estabelecimentos congêneres e ambulantes, bem como, em locais públicos nas Eleições. Nesses municípios a proibição começa às 00 horas e encerra às 18 horas do domingo.

Por fim, a 16ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu proibiu a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas de quaisquer naturezas, das 20h do dia 05 às 18h do dia 06.

Em caso de descumprimento da regra, o indivíduo será atuado em flagrante e a pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. A fiscalização será feita pela polícia. (Repórter MT)