Justiça eleitoral determina que PT volte atrás e reconheça Ester Tigresa como filiada

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O juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti, de Santo Antônio de Leverger, julgou procedente a ação movida pela atriz de pornô caseiro Ester Caroline Henrique Bonometo Pessaro, a Ester Tigresa, contra o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores. De forma unilateral, ela foi desligada da sigla que havia filiado dias antes. Ester pretende disputar cargo eletivo.

Ele não apreciou o pedido formulado por Ester para que ela seja reconhecida como pré-candidata, por não caber nesta etapa processual. Além disso, a pré-candidatura não leva em conta apenas a filiação, mas regras internas do partido, que não objeto da ação.

“Qualquer comportamento do requerido (PT) que tenha por fundamento, pura e simplesmente, a desconsideração da situação de filiada da requerente, configura descumprimento de determinação judicial, o que poderá ser apurado, inclusive na esfera penal”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz sustentou que nenhum dos argumentos do Partido dos Trabalhadores para suspender a filiação dela se justifica.

Um dos argumentos é de que o presidente do PT em Barão de Melgaço não tinha conhecimento da filiação dela no dia 30 de março de 2022, pois o ato de ingresso dela iniciou em Alta Floresta e transferido para Barão de Melgaço, após a transferência de domicílio eleitoral de Ester.

Por isso, o partido teria agido com cautela para preservar a dignidade da atriz e colocou em votação a proposta de suspensão da filiação de Tigresa, o que culminou na desfiliação no dia 18 de abril de 2022.

Para o juiz, a falta de conhecimento do dirigente municipal do PT de Barão de Melgaço quanto a filiação dela, não é motivo para invalidar um ato de filiação já consolidado.

“Não se esclarece, também, por qual razão o partido julgou que a suspensão de filiação teria por objetivo de preservar a dignidade da filiada ora requerente, já que não consta dos autos qualquer fato ou argumento que traduza a suposta indignidade ou ameaça da mesma. Aliás, pela insatisfação da requerente demonstrada com o ajuizamento da ação, a desfiliação é medida mais prejudicial que a preservação de que lhe fora supostamente dedicada”, argumentou o magistrado.

Fonte: Leia Agora