O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa deu prosseguimento ao caso que investiga abuso de poder político e econômico, compra de votos, falsificação ideológica e uso indevido de recursos públicos do atual prefeito de Sinop (480 km de Cuiabá), Roberto Dorner (PL), e seu vice, Paulinho Abreu (Republicanos). Com a decisão desta quinta-feira (23), o processo, que pode cassar os dois, segue para as alegações finais.
A suspensão do sobrestamento da ação, movida pela coligação “Um Novo Rumo para Sinop”, composta pelos partidos NOVO, PSDB/Cidadania, PODE e PRTB, aconteceu após a extração de dados do celular de um informante pela Polícia Federal. O celular será devolvido ao dono, enquanto os dados ficarão armazenados em um HD no cartório eleitoral para consulta das partes e do Ministério Público.
“Por fim, a teor do que restou preconizado na decisão, levantado o sobrestamento do feito, depois de cumprida a faculdade retro, decorrido seu prazo, encerrada restará a dilação probatória”, decidiu o juiz.
Entre as acusações apresentadas pela coligação “Um Novo Rumo para Sinop” estão o uso indevido de servidores públicos e recursos municipais durante a campanha eleitoral e a existência de um “comitê paralelo” onde supostamente haveria o funcionamento de um “Caixa 2” e compra de votos. A denúncia apresenta fotos que representariam pessoas contando cédulas de R$ 100 neste comitê.
Para sustentar a afirmação, a coligação afirma que, no dia 02 de outubro de 2024, menos de uma semana antes das eleições municipais, a Polícia Federal executou mandado de busca e apreensão em um “escritório paralelo” vinculado ao então candidato e atual prefeito de Sinop, Roberto Dorner. Na ação, foram apreendidos 6 notebooks, 3 celulares, 1 HD de 240 GB, mais de R$ 6 mil reais, além de diversos documentos.
A coligação também afirma ter havido uso indevido de prédio público, já que o imóvel usado para o “comitê paralelo” seria alugado pela prefeitura e não pelos candidatos. Ainda acusa Dorner de falsificação ideológica e inconsistências na declaração de bens.
“Os recursos públicos, leia-se dinheiro do povo e que a ele deve ser revertido, tais valores são inegociáveis, e qualquer desvio ou má gestão pode levar a sérias repercussões legais, éticas e morais. Jamais poderia, o prédio alugado com fim específico e recurso público, ser utilizado para a iniciativa privada, ainda mais para fins de campanha eleitoral do chefe do executivo, candidato à reeleição”, diz trecho da denúncia.
O juiz Walter Tomaz da Costa ordenou que as partes envolvidas no processo apresentem suas alegações finais dentro de dois dias, e, após esse prazo, ele concluirá o processo para proferir a sentença, com base no que está previsto na Lei Complementar nº 64/1990. (HNT)