Justiça do Pará solta influencer presa em condomínio chique de Cuiabá

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A Justiça do Estado do Pará expediu no último sábado (24) alvará de soltura em favor da
influenciadora digital Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira, de 25 anos, conhecida como “Cris Reinheimer”. Com cerca de 25 mil seguidores no Instagram, ela é apontada como
tesoureira de uma organização criminosa que desviava carga de grãos e fertilizantes na extensão da rodovia BR-163 entre Mato Grosso e Pará.

Cristina foi presa no dia 20 de dezembro no condomínio de luxo Florais dos Lagos, em Cuiabá, por policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em apoio à Operação Carga Pesada. O cumprimento do alvará de soltura ocorreu na data deste domingo (25) e concedeu o direito da influenciadora retornar e responder o processo em regime domiciliar.

A decisão não constou cautelares mais severas como tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal em juízo. Cristina ostentava uma vida de luxo nas redes sociais e já havia sido investigada pela Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO) do Mato Grosso, porém, na época apesar das suspeitas, não foi indiciada em qualquer delito.

Com a determinação judicial, Cristina Reinheimer continuará respondendo o processo que corre na Vara de Itaituba, em liberdade. Os advogados de defesa, Marcos Vinicius Borges e Elizandra Mariano de Mattia, responsáveis por formular o pedido que concedeu o benefício em favor da investigada, alegaram que a influenciadora foi envolvida equivocadamente na operação.

“Não existem elementos idôneos para manter Cristina segregada em cárcere, a mesma não representa qualquer risco ao processo e sequer faz parte de qualquer organização criminosa. O mandado de prisão foi baseado em elementos abstratos trazidos equivocadamente pela GCCO do Estado do Pará.

Em nenhum momento dos autos, existe comprovação ou justificativa idônea para a segregação de Cristina. Infelizmente, o fato da mesma possuir um trabalho voltado ao público e possuir um alto poder aquisitivo gera aos olhos da acusação a desconfiança que qualquer valor obtido é proveniente de atos ilícitos, porém, em nenhum momento consegue comprovar qualquer prática criminosa da suspeita. Ficamos felizes pelo judiciário verificar os direitos basilares da acusada e corrigir mais uma vez os excessos trazidos pela polícia cívil”, comentou o advogado Marcos Vinicius.

Fonte: Folhamax