Justiça derruba cassação e determina volta do vereador Abílio para a Câmara

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A Justiça determinou o retorno do vereador Abílio Júnior (Podemos) para a Câmara de Cuiabá. O vereador recebeu uma decisão favorável da Justiça e teve os efeitos da sua cassação suspensos, na manhã desta quarta-feira (6). A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros, da Quarta Vara de Fazenda Pública da Capital.

O parlamentar foi destituído em uma sessão de 13 horas, no dia 6 de março, por 14 votos favoráveis e 11 contrários ao parecer da Comissão de Ética, que o cassou unanimemente. Com isso, ele ficou inelegível por oito anos. Contudo, duas semanas depois Abílio recorreu na Justiça, com o pedido de ação anulatória de ato administrativo.

Caso a Casa de Leis não cumpra a decisão a pena diária será multa de R$10 mil.

A Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá instaurou o processo disciplinar que apurou uma representação feita pelo suplente de Abílio, o ex-vereador Oséas Machado (PSC), “em virtude de ter praticado de forma reiterada e conscientemente atos incompatíveis como decoro parlamentar, por abuso de prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador”.

O vereador cassado foi acusado de quebra de decoro. Dois pontos pesaram contra ele, ter entrado no Hospital São Benedito para fiscalizar documentos e ter, em tese, coagido servidores e também um vídeo onde aparece dizendo ter sido ameaçado de morte por outros vereadores sem ter provas.

Processo

Abílio respondeu a um processo na Comissão de Ética da Câmara, movida pelo seu próprio suplente, o vereador Oséas Machado (PSL) no início do ano. Diretor do Hospital Municipal São Benedito, Oseas alegou que Abílio teria agido com quebra de decoro parlamentar em diversas situações e levou documentos e mídias que comprovariam esses abusos.

Após uma sessão extraordinária, que durou mais de 14 horas, Abílio teve o mandato cassado no dia 6 de março, por 14 votos a 7. Quase duas semanas depois, o vereador cassado recorreu na Justiça, em uma ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência. A defesa do ex-vereador argumentou que o processo de cassação foi lastrado por falhas e pediu sua recondução ao cargo, além do pagamento retroativo dos salários que deixar de receber até a decisão judicial.

Ao argumentar sua decisão, o magistrado afirmou: “Condedo in limine a tutela de urgência vindicada, em função de que suspendo os efeitos da Resolução n. 006 e do Decreto Legislativo n. 001, ambos de 06 de março de 2020, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação; por conseguinte, determino a imediata recondução do autor ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá-MT, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.