Justiça determina suspensão de novas licenças para ferrovia de Rondonópolis

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A Justiça Federal em Mato Grosso acatou os pedidos de suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental da Ferrovia Rondonópolis-Lucas do Rio Verde. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) haviam solicitado nas últimas semanas que os povos indígenas Boe-bororo fossem ouvidos em relação à obra, que deve afetar suas vidas.

A liminar expedida pela Justiça também obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intervir no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de promover e concretizar a consulta aos povos, no prazo de 90 dias. A delimitação da justiça também obriga a  empresa Rumo Malha Norte S/A, responsável pelas obras, a adotar medidas para proceder com os estudos do componente indígena e ajude a viabilizar a audiência junto às comunidades envolvidas.

“Essa decisão é fundamental. A DPU, representando o povo Boe-bororo, fica muito feliz em saber que o seu direito, reconhecido nas convenções internacionais e na própria Constituição Federal, vai ser respeitado. Passar uma ferrovia, entre terras indígenas, onde, com certeza, tem restos mortais dos ancestrais desses povos, sem qualquer consulta, geraria um verdadeiro dano espiritual”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos no MT, Renan Sotto Mayor.

Entenda o caso

A ação é o resultado de um inquérito instaurado a partir de uma representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) feita à unidade do MPF em Rondonópolis (MT), noticiando a existência de diversos sítios arqueológicos próximos ao município e o risco de impactos irreversíveis do empreendimento para as comunidades das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina.

Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.

Mas, para o MPF, a Portaria Interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.

Fonte: PNB