Uma decisão liminar concedida nesta quinta-feira (30) pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), impôs uma série de obrigações ao Estado para corrigir falhas estruturais no sistema penitenciário. A medida foi tomada no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública, que aponta violações generalizadas de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade.
A ação tem como alvo as condições de cumprimento de pena nas unidades prisionais do estado. Ao analisar relatórios de inspeção e respostas consideradas insuficientes por parte da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), o magistrado concluiu que há omissões graves e persistentes, capazes de transformar a execução da pena em situação ilegal.
Na decisão, o desembargador reforça que pessoas presas continuam sendo sujeitos de direitos e devem ter garantidas condições mínimas de dignidade, como acesso à saúde, alimentação adequada, água potável, higiene, educação e trabalho. Segundo ele, o descumprimento dessas obrigações pode configurar tratamento desumano ou degradante, vedado pela Constituição.

O magistrado também reconhece que o caso possui caráter estrutural — ou seja, não se trata de falhas pontuais, mas de um problema sistêmico que exige mudanças coordenadas entre diferentes órgãos públicos. A decisão cita, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.
Entre os principais problemas apontados estão: deficiência no fornecimento de água, precariedade sanitária, ausência de profissionais de saúde, alimentação inadequada, falta de acesso à educação e ao trabalho, superlotação e falhas na separação de presos por perfil. Também foram mencionadas denúncias de tortura e tratamentos degradantes em unidades prisionais, especialmente em Sinop.
Outro ponto destacado é a ausência de políticas efetivas de ressocialização. Para o desembargador, a pena não pode se limitar ao caráter punitivo e deve promover a reintegração social, sob pena de aumentar a reincidência criminal.
A decisão determina que o Estado adote providências concretas para adequar o sistema às exigências legais e constitucionais. Também estabelece prazos para apresentação de informações e cumprimento de medidas, além de reforçar a obrigação de atuação conjunta de órgãos como as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
Por se tratar de decisão liminar, o processo ainda terá desdobramentos, com acompanhamento contínuo das medidas e possível imposição de novas determinações. (Muvuca Popular)





