Justiça destrava Jumbo Digital e libera cigarro em presídios da capital

Fonte:

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá autorizou, por 90 dias, o funcionamento provisório do “Jumbo Digital”, plataforma virtual de venda de itens básicos a pessoas privadas de liberdade, e liberou a entrada controlada de cigarros e fumos na Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto Mai, Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) e Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD).

A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto após constatação de grave desassistência material no sistema prisional da capital e de Várzea Grande, agravada pelo fechamento dos antigos “mercadinhos” internos.

Crise de abastecimento e omissão estatal

Segundo o magistrado, relatórios de inspeção realizados em setembro revelaram falta generalizada de alimentos, água potável, ventilação e itens básicos de higiene, além de estrutura precária que compromete a saúde dos custodiados.

O cenário se deteriorou após a extinção dos comércios internos informais, que supriam parte dessas necessidades. Sem substituto regular, a carência nas unidades se tornou “alarmante” e deixou evidente a incapacidade do Estado em garantir condições mínimas de dignidade.

O juiz também criticou a demora da Secretaria de Justiça (Sejus) em implementar os Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC), previstos no Decreto Estadual nº 1.593/2025, e ressaltou que o processo administrativo segue parado, sem explicações oficiais.

Permissão emergencial para o Jumbo Digital

Diante da omissão administrativa e do risco concreto à integridade dos detentos, o Judiciário autorizou o início imediato da plataforma, que será operada pelo Conselho da Comunidade de Cuiabá e Várzea Grande. O sistema, segundo informações apresentadas aos autos, já dispõe de rastreabilidade de compras, identificação de usuários e controle de itens, ainda que a integração ao SIGEPEN — exigência do decreto — não esteja pronta.

A autorização deverá seguir regras estritas:

  • produtos limitados ao rol aprovado pelo juízo,
  • pagamentos exclusivamente eletrônicos,
  • preços com teto de 30% de acréscimo sobre o custo,
  • fiscalização conjunta entre Conselho da Comunidade e direção das unidades.

A cada 30 dias, o Conselho deverá apresentar relatórios de monitoramento. Ao final dos 90 dias, um documento circunstanciado será entregue para reavaliação judicial.

Entrada de cigarros volta a ser permitida

A decisão também libera a entrada e comercialização de cigarros e fumos nas unidades, medida que havia sido suspensa abruptamente pela gestão prisional, sem transição ou assistência à dependência química.

O juiz destacou que a retirada repentina gerou tensão interna, estimulou práticas clandestinas e levou presos a utilizarem materiais improvisados para fumar, como “cabo de rodo ralado” e casca de banana seca, o que ele classificou como situação de risco sanitário e disciplinar.

Com a retomada controlada, o magistrado também determinou que a Sejus inicie, paralelamente, um programa permanente de apoio à cessação do tabagismo, com atendimento médico, psicológico e campanhas educativas, conforme diretrizes do SUS.

Ordens diretas à Sejus

A Secretaria deverá:

  • fornecer diariamente a lista atualizada de pessoas privadas de liberdade e seus visitantes,
  • juntar aos autos atas de reuniões realizadas em setembro e novembro,
  • concluir em até 90 dias o processo administrativo que formaliza a implantação definitiva do Jumbo Digital. Jumbo Digital Cuiabá e VG – aut…

Fundamento: dignidade e direitos humanos

Toda a decisão é sustentada em dispositivos constitucionais, na Lei de Execução Penal, em tratados internacionais de direitos humanos e nas Regras de Mandela.

O magistrado afirma que a falta de condições materiais no sistema prisional viola diretamente o princípio da dignidade humana e não encontra amparo em nenhum modelo punitivo legítimo. (Primeira Página)