O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a retomada da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. As novas normas haviam sido suspensas após decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, provocada por ação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Entre as principais mudanças estão a oferta de curso teórico gratuito e on-line, o fim da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas e a redução da carga horária prática de 20 para duas horas. A nova regulamentação também permite que o candidato aprenda a dirigir com instrutores autônomos e utilize veículo próprio, desde que cumpra as exigências legais previstas.
No processo, o Detran-MT alegou que as mudanças entraram em vigor sem período de adaptação ou regras de transição, o que poderia comprometer o atendimento aos candidatos à habilitação. Ao analisar recurso apresentado pela União, porém, o presidente do TRF-1 entendeu que não há exigência legal de prazo mínimo para a aplicação da resolução e destacou que as novas regras já estão em vigor em outros estados.
Na decisão, divulgada pelo Ministério dos Transportes, o magistrado afirmou que manter a suspensão poderia gerar insegurança jurídica e desorganização no sistema nacional de trânsito, já que cada estado passaria a adotar critérios diferentes para a habilitação de condutores. Com isso, a liminar que barrava a resolução foi suspensa, permitindo que as novas normas voltem a valer em todo o país até o julgamento definitivo do caso.
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, em 9 de dezembro, cerca de 46 mil pedidos para emissão do documento já foram registrados nos Detrans, de acordo com o Ministério dos Transportes.
Em alguns estados, como Mato Grosso, os Detrans ainda realizam ajustes nos sistemas para viabilizar a aplicação das novas regras, incluindo a renovação automática da CNH para motoristas classificados como bons condutores.
Para ter direito à renovação automática, é necessário não ter pontos ou infrações registrados na CNH nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). (Repórter MT)





