Justiça de MT condena Azul por ‘trocar avião por ônibus’

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada passageiro menor de idade, devido a falhas na prestação do serviço durante uma viagem familiar.

Perda de conexão e transtornos na viagem

Os passageiros perderam a conexão de voo durante uma viagem de férias e precisaram custear transporte alternativo para chegar ao destino. Segundo os autos, o voo inicial, partindo de Cuiabá (MT), sofreu atraso, enquanto o voo de conexão entre Recife (PE) e Natal (RN) foi antecipado, impossibilitando o embarque. Como alternativa, a companhia ofereceu transporte rodoviário com duração prolongada e sem horário definido.

Os responsáveis pelas crianças recusaram essa opção por considerá-la inadequada e contrataram um táxi intermunicipal por conta própria. Como consequência, os passageiros chegaram ao destino apenas no final da tarde, perdendo um dia completo de hospedagem em um resort.

Decisão do TJMT e fundamentos jurídicos

A decisão do TJMT, relatada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reforçou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e não pode ser afastada por eventos classificados como fortuito interno, como manutenção emergencial ou ajustes na malha aérea.

“A substituição do transporte aéreo por rodoviário, em trajetos longos e com diversas paradas, configura falha grave na prestação do serviço, especialmente quando envolve crianças e compromete viagem de férias”, destacou o relator.

Dano moral e indenização

A Câmara entendeu que os transtornos enfrentados pelos passageiros excederam meros aborrecimentos, gerando frustração legítima, desgaste emocional e prejuízo financeiro. O caráter recreativo da viagem e o fato de envolver crianças em período de férias escolares foram aspectos considerados na decisão.

“A expectativa de embarque foi frustrada, e a alternativa oferecida não mitigou de modo razoável o prejuízo experimentado”, consignou o relator.

A indenização de R$ 6 mil por passageiro foi considerada proporcional e adequada, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico. Além disso, o tribunal determinou que a companhia aérea arque com as custas processuais e honorários advocatícios.

Precedente jurídico

A decisão, proferida em sessão realizada em 4 de junho de 2025, estabelece um entendimento claro sobre a responsabilidade das companhias aéreas:

A alteração unilateral de voo que causa perda de conexão e frustração da finalidade da viagem configura falha na prestação do serviço. A substituição do transporte aéreo por serviço rodoviário inadequado e demorado, especialmente em viagens com crianças, gera dano moral indenizável.

O acórdão já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJMT. (Folhamax)