Justiça condena postos por ‘cartel’ e proíbe lucro acima de 12% em MT

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A Justiça mandou intimar dois postos de combustíveis de Cuiabá condenados numa ação civil pública para que cumpram a sentença, hoje em fase de execução, e deixem de alinhar os preços de combustíveis. Terão ainda que comercializar os produtos sem ultrapassar a margem de lucro máxima de 12% por litro de gasolina sobre o valor adquirido nas distribuidoras.

O despacho assinado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas se aplica às empresas Bosque da Saúde Comércio de Combustíveis Ltda (Posto América 3) e Emboava Dias Comércio de Combustíveis Ltda, (Rede Santa Elisa). O pedido para obrigar o cumprimento da sentença partiu do Ministério Público Estadual, autor do processo ajuizado há duas décadas.

Desde a sentença de primeira instância que condenou os postos de combustíveis, foram interpostos diversos recursos, mas por fim a condenação foi mantida. Na hipótese de descumprimento, ficou estabelecida a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 60 mil.

No novo despacho, assinado no dia 19 de janeiro deste ano, a magistrada voltou a negar pedidos feitos pelas empresas que continuam insatisfeitas com a condenação. A empresa Renascença Auto Posto Ltda, por exemplo, contestou o cumprimento da sentença alegando que o pedido do Ministério Público extrapola o dispositivo da decisão judicial constante nos autos da ação civil pública.

Célia Vidotti não acolheu essa argumentação porque anteriormente ela já tinha acolhido recurso de embargos de declaração do Ministério Público e fixado prazo de 15 dias para as rés apresentarem os documentos fiscais e contábeis que comprovem o cumprimento da sentença, elaborados no período de 30 dias, compreendido entre 5 de fevereiro e 6 de março de 2021.

“Como se vê, a matéria já foi decidida e a empresa requerida não se insurgiu contrária à referida decisão, por meio de recurso próprio. Desta forma, esta preclusa a matéria, não havendo, pois, o que se falar em pedido além daquele constante na sentença. Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pela requerida empresa Renascença Auto Posto Ltda”, despachou Vidotti.

Em seguida, ela acolheu pedido do MPE e mandou intimar o Posto América 3 e Rede Santa Elisa para o efetivo cumprimento da sentença. A magistrada determinou ainda a notificação da empresa Comércio de Combustíveis São Carlos Ltda para complementar a documentação anexada ao processo devendo apresentar as notas fiscais de aquisição de gasolina comum referente ao período de 5 de fevereiro até 6 de março de 2021.

Fonte: Folhamax