A Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a pagarem o valor de R$ 4 milhões em indenização à comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco a título de danos morais coletivos. O motivo: a demora para a extrusão dos não indígenas do interior da Terra Indígena Urubu Branco.
De acordo com o MPF, da regularização fundiária das terras tradicionalmente ocupadas pelos Tapirapé, até a propositura da ação civil pública, em 2019, passaram-se 36 anos. Isso sem contar os mais de 20 anos de “inoperância estatal” em relação a questão territorial da comunidade.
Para tomar a decisão, a magistrada da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida, levou em consideração os diversos procedimentos investigatórios que noticiaram vários crimes cometidos contra a comunidade indígena Tapirapé desde 2013.
Entre eles estão, crimes ambientais, ameaça, corrupção de menores, associação criminosa, posse ilegal de arma de fogo, homicídio, redução a condição análoga à de escravo, invasão e exploração de terras públicas.
Também se verificou a abertura de estradas, pista de pouso, instalação de energia elétrica e torre de internet, assim como posses, consistentes em várias edificações.
A juíza ressaltou que, além dos crimes relatados no processo, a permanência dos invasores na área “é claramente ilícita no aspecto civil-constitucional e também na esfera penal” e que a Funai e a União foram omissas no exercício de suas atribuições.
“(…) no presente caso, vislumbro, além da causalidade direta entre a omissão do Poder Público e o dano moral causado, culpa por parte da União e da FUNAI, que têm atuado de maneira negligente ao permitir que todo o processo demarcatório, aqui compreendido desde o levantamento fundiário até a extrusão de terceiros perdure por 36 (trinta e seis) anos, fomentando o aumento do número de conflitos entre índios e não índios na área. Não há dúvidas de que a omissão das rés, consistente na ausência de vigilância e cuidado da comunidade indígena (…)”, consta da decisão.
Valor da indenização
Ao determinar o ressarcimento de dano moral coletivo no valor de R$ 4 milhões, a juíza federal evidenciou que a União e a Funai foram indiferentes aos conflitos ocorridos na Terra Indígena Urubu Branco, assim como aos conflitos, invasões e cometimento de crimes na área, ao deixarem de tomar as providências necessárias ao afastamento dos ocupantes ilegais, que cometeram crimes e desmatamento em áreas de proteção ambiental.
O valor relativo ao dano moral coletivo será revertido em investimentos diretos, objetivando à promoção de políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à comunidade indígena Tapirapé de Urubu Branco, conforme solicitado pelo MPF.
A Terra Indígena Urubu Branco está localizada no município de Confresa, a 1.160 quilômetros de Cuiabá, na região norte de Mato Grosso, é de ocupação tradicional do povo Tapirapé, e tem extensão de 167,5 mil hectares.
Fonte: O Livre